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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 177[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:177  
 Texto:  Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, ORIENTAÇÃO, DEFESA, NATUREZA JURIDICA, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS.