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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (39)
PFL (5)
PDS (3)
Uf
AC (1)
AL (3)
AM (2)
BA (21)
CE (1)
DF (3)
MG (1)
PB (2)
PE (3)
RN (1)
RO (3)
SC (3)
SP (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O item I do art. 19 do Anteprojeto de Sistema Tributário Nacional passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos referidos no art. 12 (incisos I a V), quarenta e três por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 24 do Anteprojeto do Sistema Tributário Nacional passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o ítem I, letras a e b, do artigo 19, será de dezesseis por cento e dezenove por cento, respectivamente. Parágrafo Único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao da vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no ÍTEM I, LETRAS A E B DO ART. 19.' 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0003-8 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação ao art. 19 do Anteprojeto dos Sitema Tributário Nacional: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos referidos no artigo 12 (incisos I e V), quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. II - no Estado ou no Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, três por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni- cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 14, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos a seguinte redação: "Art. 14. .................................. ............................................ § 4o. O imposto de que trata o item III será seletivo sem função da essencialidade e não acumulativo, abatendo-se em cada operação o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0005-4 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos a seguinte redação. "Art. 14. .................................. ............................................ § 9o. O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas glebas rurais, e suas alíquotas serão fixadas para desestimular a constituição de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas, nos termos definidos em lei estadual." 
 Parecer:  O nobre Constituinte HÉLIO ROSAS propõe que a imunidade tributária das pequenas glebas rurais, prevista no art. 14, § 9o., do Anteprojeto, seja complementada, no sentido de as- segurar-se que as alíquotas do imposto sobre a Propriedade Territorial RuraL desestimulem a constituição de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas. Cumpre esclarecer que os efeitos pretendidos pelo ilus- tre Autor da Emenda se encontram implícitos no conjunto de normas que compõe nosso Anteprojeto, cabendo à lei complemen- tar, nos termos do seu art. 1o., § 4o., explicitar, com mai - or detalhamento, as características básicas do referido im- posto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado sobre os dividendos." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir, como Disposição Transitória, o seguinte dispositivo: "Art. Ficam os Municípios anistiados de suas dívidas junto à Previdência Social. Parágrafo único. Perderá o benefício o Município que, nos próximos 5 (cinco) anos, atrasar por mais de 90 (noventa) dias o recolhimento de suas contribuições previdenciárias, dispensada a parcela de contribuição patronal." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao anteprojeto, onde couber: "Art. Será destinado aos Municípios, segundo critério da população, 20% (vinte por cento) do produto da receita do empréstimo compulsório que constitui o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 9o.: "Parágrafo único. O produto dos impostos de competência dos Estados, arrecadados pela União nos Territórios Federais pertencem aos respectivos Municípios e serão distribuídos segundo Lei Complementar." 
 Parecer:  A emenda, em suma, procura privilegiar os municípios dos Territórios Federais, pois que atribui a eles, além da sua participação normal idêntica à dos demais, toda a receita dos impostos estaduais que a União arrecadar dentro dos res- pectivos domínios. Além de tratar-se de medida de execução, há a conside- rar-se ainda a existência do próprio Território Federal, que se mantém às expensas da União, vale dizer, com os recursos que ora se pretende vincular aos municípios. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. O produto da arrecadação da contribuição salário-educação será destinado aos municípios de acordo com o critério de alunos matriculados no ciclo básico da rede oficial municipal. A constribuição será reduzida de um décimo por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente no término de 1998. é O recolhimento do salário-educação será realizado através do Sistema da Previdência Social e se destinará ao reaparelhamento do sistema educacional dos municípios e financiamento de seus programas educacionais de 1o. grau." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 21, § 3o.: "O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído exclusivamente às unidades federadas cuja renda per capita, medida a partir do Produto Regional Bruto, for igual ou inferior à média da Renda per capita nacional, medida a partir do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0019-4 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à adoção do critério da "renda per capita", entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14, § 5o., item II: "II - As alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações externas e nas prestações de serviços que nunca poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas para as operações internas, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  O Anteprojeto prevê alíquota mínima para o ICMS nas ope- rações internas e nas prestações de serviço e dispõe que ela não pode ser inferior à alíquota interestadual. Já a Emenda prevê alíquota mínima para as operações in- terestaduais e dispõe que ela não pode ser inferior a 1/3 da alíquota das operações internas. A posição do Anteprojeto deixa os Estados livres para estabelecer a alíquota do ICMS a partir de certo patamar, fi- xado pelo Senado. Senado e Estados têm poder de decisão. Já no sistema da Emenda, o Senado fica jungido aos Estados, pois terá de fixar alíquotas interestaduais em função das alíquo- tas internas estipuladas pelos Estados. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 15, item II: "II - Imposto sobre consumo de: - Combustíveis e lubrificantes; - energia elétrica e água; - serviços de telecomunicações." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par - ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na competên- cia dos municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receitas por nós proposta. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. e onde couber: "............................................ III - Contribuições especiais: a) contribuição de melhoria; b) contribuição previdênciária; c) contribuição de intervenção no domínio econômico; d) contribuição de segurança do trabalho, que substituirá o FGTS, PIS, PASEP e Imposto Sindical; e) contribuição de defesa da vida. é A contribuição de melhoria será exigida dos proprietários tendo por limite o total de despesa realizada. é Cabe à lei complementar: I - .......................................... d) contribuições especiais, suas definições, fatos geradores. é Compete privativamente à União instituir as contribuições previstas nas alíneas b, c e d, do inciso III. Compete privativamente aos municípios instituir as contribuições previstas na alínea a. Compete concorrentemente aos Estados e municípios a alínea e. Art. 2o. Suprimido." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade, embora não sendo concebido como Tributo. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 22: "Art. 22. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais divulgarão, pelo Diário Oficial até o último dia do mês subsequênte, os montantes de cada um dos impostos arrecadados, modificando os respectivos acidionais e acréscimos, bem como os valores a serem transferidos." 
 Parecer:  A divulgação, pelo Diário Oficial, nos montantes da arrecada- ção de cada um dos impostos, assim como dos valores a serem transferidos aos Estados e Municípios, destina-se à informa- ção atualizada dos beneficiários, de modo que eles saibam com que recursos contar. No caso do DF, o município contemplado é ele mesmo; logo, perde todo sentido mandar-se que ele faça a divulgação. No caso dos Territórios, não devem eles qualquer participação, porque a União é que cuida de seus impostos. Portanto, já foi atendido a pretensão do nobre constituinte. Prejudicada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 3o., ao item III, alíneas c e e que fica com a seguinte redação: "c) patrimônio, renda, ou serviços não remunerados de partidos políticos, sindicatos legalmente constituídos, instituições oficiais de ensino de qualquer grau, entidades de assistência social e capitais oficiais, observados os requisitos fixados em lei complementar. e) transportes coletivos urbanos e metropolitanos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes aos sindicatos, entendemos devam ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu a primoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6o., acrescentando-se os parágrafos 2o. e 3o. e renumerando-se o parágrafo único. "Art. 6o. A União poderá instituir, exclusivamente, empréstimo compulsório para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que coloque em risco a vida humana ou imperiosa necessidade de redução do nível de liquidez ou comprovado acesso ao nível de demanda global ou setorial da economia, admitida sua exigibilidade temporária a partir da publicação da lei, e prévia aprovação pela maioria dos membros do Congresso Nacional. § 1o. ...................................... § 2o. A devolução do empréstimo compulsório será feita direta ou indiretamente, em montante equivalente ao valor real do empréstimo, contado da data de sua efetivação, permitindo, mediante opção do contribuinte, automática compensação, neste prazo, dos débitos para com a União. § 3o. Quando instituído com finalidades de regulação econômica o produto do empréstimo compulsório ficará obrigatoriamente depositado em conta sem movimento no Banco Central." 
 Parecer:  Pretande o nobre Constituinte seja retirada dos Estados a competência do Estado para lançar empréstimos compulsórios em face de calamidade pública e, ainda, sugere que a União possa cobrar empréstimo não só nas calamidades como também para reduzir o nível de liquidez "ou comprovado acesso ao ní- vel de demanda global ou setorial da economia". A calamidade pública pode afetar tão somente parte do Estado, logo este poderia muito bem cobrar empréstimo da ou- tra parte para socorrer a afetada, não sendo necessária a ação da União para todo o território nacional. De outro lado, para redução de liquidez, conta a União com o instrumental dos impostos, especialmente do IR e do IPI, não sendo prudente a utilização do empréstimo compulsó- rio. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo relativo a Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, o seguinte: "Art. (...) - A União implementará programas de Desenvolvimento dos Territórios Federais e os incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento, Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento Geral da União para cada ano, em montante de aplicações nunca inferior, em cada Território, ao valor das transferências vinculadas e demais vantagens a que teriam direito se considerados como Estado-membro da Federação." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 12 os seguintes parágrafos: "§ 3o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - Sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para tributação das pessoas jurídicas; II - aos rendimentos correspondentes a ganhos de capital serão aplicadas alíquotas progressivas." § 4o. Consideram-se ganhos de capital aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações e investimentos no mercado mobiliário e na bolsa de mercadorias. Justiicação Constitui medida da maior justiça distinguir- se a tributação incidente sobre o produto do trabalho, assalariado e aquela que deve atingir os ganhos obtidos com a exclusiva aplicação de capital. Tal norma merece ser escrita na Constituição para evitar que perdure a situação atual, que confere tratamento fiscal idêntico a fatos tão DISTINTOS E CONTRIBUINTES TÃO DIFERENTES. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
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