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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1066)
Banco
expandEMEN (1066)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (441)
NÃO INFORMADO (192)
PREJUDICADA (190)
APROVADA (130)
PARCIALMENTE APROVADA (113)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (5)
AL (5)
AM (11)
AP (3)
BA (117)
CE (10)
DF (22)
ES (75)
GO (90)
MA (14)
MG (130)
MS (3)
MT (5)
PA (25)
PB (69)
PE (59)
PR (74)
RJ (91)
RN (17)
RO (6)
RS (14)
SC (59)
SE (32)
SP (130)
TODOS
Date
expand1987 (1063)
expand1985 (1)
expand1982 (2)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, depois das palavras "convício social", do é 21 do item XXXIV do art. ... do Projedto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: § 21 - ... convívio social; direito a receber, da direção do estabelecimento penal, a documentação pessoal necessária; cumprimento de pena em estabelecimento próximo ao local de residência da família. 
 Parecer:  As especializações da emenda estão atendidos no esboços de anteprojeto, embora de forma implícita. Somos, assim, pela aprovação. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: I - Todos são iguais perante a lei. II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. IV - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. V - É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entetanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. VI - É inviolável o sigilo da correspondência. VII - É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o do que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidades jurídicas na forma da lei civil. VIII - Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. IX - Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiros assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitadas pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. X - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todos as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. XI - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia se não para assegurar a ordem púbica. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. XII - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. XIII - É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido Político, na forma que a lei estabelecer. XIV - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. XV - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. XVI - É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. XVII - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. XVIII - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. XIX - Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzí-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. XX - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. XXII - A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. XXIII - O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. XXV - Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. XXVI - É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro em vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. XXVII - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. XXIX - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. XXX - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contanto que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. XXXI - A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando gbeneficiar o réu. XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do deliquente. XXXIII - Não haverá pena de morte, e de banimento. XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inaimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. XXV - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência juridiciária aos necessitados. XXXVIII - A lei assegurará: a - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; b - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; c - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; d - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. ... - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que a lei adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direito, das quais o País é subscritor. 
 Parecer:  A emenda do senhor Constituinte Paulo Macarini está, quase toda, atendida no esboço de anteprojeto, no qual não existe, entretanto, legislação sobre cemitérios, que é da competência municipal, nem sobre andamento juducial, que diz respeito á prática social. Pela aprovação parcial. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: I - Todos são iguais perante a lei. II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. IV - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. V - É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. VI - É inviolável o sigilo da correspondência. VII - É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidades jurídicas na forma da lei civil. VIII - Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. IX - Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiros assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitadas pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. X - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todos as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. XI - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia se não para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. XII - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. XIII - É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido Político, na forma que a lei estabelecer. XIV - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. XV - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. XVI - É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com clausula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. XVII - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. XVIII - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. XIX - Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. XX - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. XXII - A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. XXIII - O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. XXV - Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. XXVI - É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. XXVII - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. XXIX - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. XXX - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contanto que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. XXXI - A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando beneficiar o réu. XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do deliquente. XXXIII - Não haverá pena de morte, e de banimento. XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inaimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. XXV - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência juridiciária aos necessitados. XXXVIII - A lei assegurará: a - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; b - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; c - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; d - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. ... - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que a lei adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direito, das quais o País é subscritor. 
 Parecer:  A emenda é de igual teor á de no. 100524-3, e como tal opinamos, como para aquela, pela aprovação parcial. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 1o. do Relatório Final da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, passará a ter a seguinte redação: Art. ... - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Proprõe me caracterização do Estado Brasileiro, que não parece ser mais completa ou abrangente que a proposta pelo anteprojeto de subcomisssão l- a. Pela reijeição. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 3o. do Relatório Final da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, passará a ter a seguinte redação: Art. ... - A soberania nacional é exercida pela harmonia e independência do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. é ... - É vedado aos Poderes constitucionais delegar suas atribuições. é ... - O cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro. 
 Parecer:  Refere-se ao exercício de soberania nacional e á indeledabilidade das atribuições dos vários poderes. Na primeira parte, a sugestão não nos parece mais suficiente. Na segunda, toca matéria relevante de outra Comisão temática. Pela reijeição. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: Art. ... - É de responsabilidade da União Federal à indenização a brasileiros ou empresas aqui estabelecidas, por danos causados, em território nacional, por delegações estrangeiras ou por seus membros, protegidos por imunidade decorrente de tratados e convenções. é ... - A União Federal exercerá o direito de regresso perante o Estado estrangeiro correspondente. 
 Parecer:  Por não ser esta Comissão a competente, a matéria tratada na emenda não deve ser acatada no bojo do esboço de anteprojeto. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo Único ao Artigo 17 do Anteprojeto do Relator: Art. 17 .................................... Parágrafo Único - O Brasil poderá manter relações diplomáticas com países ou nações colonizados ou ocupados pela força, desde que estes tenham uma entidade representativa reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo governo brasileiro. 
 Parecer:  Pretende autorizar o Brasil a manter relações diplomaticas com paises de nações colonizados ou ocupados pela força. Como afirmamos a propósito de outras emendas semelhantes, a hipótese não parece excluida no anteprojeto de subcomissão l- a. Pela rejeição. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Inciso XV do art. (...) da Subcomissão dos Direitos e Gerantias Individuais a seguinte alínea: "Alínea a) - Os produtos e processos resultantes de pesquisa, que tenham por base organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme a lei especificar. 
 Parecer:  Pretende incluir no inciso xv, no anteprojeto da subcomissão dos direitos e garantias Individuais, dispositivos para garantir que os produtos e processos resultantes de pergunta, que tenham por base organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme a lei específica. A ideia geral consta do esboço de anteprojeto. Aprovada. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 17, o seguinte Parágrafo Único: "Parágrfo Único - Com os Estados onde, comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos humanos, com ofensa ao princípio da não discriminação racial, ou que hajam sido condenados pela Assembléia das Nações Unidas, por essa prática, o Brasil não manterá relações diplomáticas". 
 Parecer:  Propõe um dispositivo que proíba o Brasil de manter relações diplomáticas com Estados, onde, comprovadamente, sejam des- respeitados os direitos humanos. Como relatamos em emendas anteriores, o rompimento de rela- ções diplomáticas não parece ser a melhor estratégia para a reversão dessas situações odiosas. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimir § 4o. do artigo 11 do Relatório Final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Compreendemos bem o objetivo da Emenda, reconhecendo mesmo a sua procedência. Parlamentar experiente, o ilustre Autor da proposição observa a incorreção legislativa do texto, pois a obrigação constante do § 4o., do art. 11 do Anteprojeto, es tá certamente contida no § lo. do mesmo artigo. Sabe, porém, o nobre Constituinte que, não se dando o desta- que devido ao parágrafo emendado, logo a legislação ordinária poderia proibir o voto dos militares - um das principais con- quistas da nova Constituição. Rejeitada. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 35, do Relatório Final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Todo o cidadão ou pessoa jurídica será legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados dos Municípios, das entidades autárquicas, das funções e das sociedades de economia mista, assim como à defesa da saúde e do meio ambiente, isento de custas e dos princípios da sucumbência, em caso de improcedência da ação. 
 Parecer:  A Emenda formulada ao § lo. do art. 35 do Anteprojeto da Sub- comissão foi parcialmente acolhida na elaboração do esboço de anteprojeto. Contempla a hipótese do ato ilegal ou lesivo ao meio ambiente e à comunidade, onde certamente as questões re- lativas à saúde se inserem. A apontada imunidade de custas, por outro lado, está prevista no mesmo esboço de anteprojeto. Aprovada, em parte. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 11 do Relatório Final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, passará a ter a seguinte redação: § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios. 
 Parecer:  A Emenda modifica a redação dada ao § lo. do artigo 11 do An- teprojeto da Subcomissão, objetivando a que o alistamento e o voto são obrigatórios, sem exceções. Preferimos manter o texto aprovado pela unanimidade da Sub- comissão, que reconhece pelo menos as duas exceções que men- ciona, e admite as que a lei vier a prever. Rejeitada. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 14, do Relatório Final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, passará a ter a seguinte redação: Art. 14 - Os alistáveis são elegíveis. 
 Parecer:  Quer a proposição, ao modificar o art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão, estabelecer que "os alistáveis são elegíveis" - princípio geral consagrado no regime democrático, como lem- bra, com oportunidade, o nobre autor. Todavia, acatamos o que decidiu a Subcomissão: concedeu o alistamento aos maiores de 16 anos, mas estabeleceu que são inelegíveis os menores de dezoito anos e os analfabetos - também alistáveis. Assim, o entendimento firmado conclui, ao contrário da regra geral citada, que nem todo alistável é elegível. Rejeitada. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do artigo 13 do Relatório Final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do inciso I, art. 13, do Ante- projeto da Subcomissão, para o fim de extinguir a exigência do domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Considera o ilustre autor que essa exigência "é resquí- cio do regime autoritário", não podendo, portanto, figurar na nova Constituição. Outros, porém, entendem - e esse foi o pensamento predominan- te da Subcomissão -, que a falta da exigência permitiria a eleição de candidatos que, com menos de um ano de domicílio, nada conheciam dos problemas locais e, portanto, nada pode- riam fazer no sentido de prover-lhes as acertadas soluções. Rejeitada. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 33, do relatório final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: é ... - É livre a formação de Conselhos Comunitários, à nível municipal e regional, com o objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com a administração pública, visando a mais correta aplicação dos recursos financeiros e a melhor qualidde na prestação dos serviços de interesse da coletividade. 
 Parecer:  O que prescreve a Emenda, mediante introdução de parágrafo ao art. 33 do anteprojeto da Subcomissão é que seja "livre a formação de conselhos comunitários, a nível municipal e re- gional". Em nenhum instante o texto proíbe a formação desses conselhos, que portanto podem ser criados livremente - pois que a Subcomissão defendeu intransigentemente a liberdade de associação. Os objetivos desses conselhos, estão indicados no esboço de anteprojeto. Aprovada, em parte. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Relatório da Subcomissão Art. ... - Fica extinto o pagamento de subisídios e de demais benefícios dos ex- Presidentes da República, ex-governadores de Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo. 
 Parecer:  Pretende a inclusão no anteprojeto da Comissão de dispositi- vo que estabeleça a extinção do pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Gover- nadores de Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em fun- ção do exercício do cargo. A proposta não faz parte do tema desta Comissão. Prejudicada. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e inclua-se a expressão "concernentes à vida" no caput do artigo, que passará a ter a seguinte redação: "Art. ... São direitos e garantias individuais, concernentes à vida:" 
 Parecer:  Não adotamos nem a Emenda nem o dispositovo emendado, porque não havíamos adotado a sistematização tradicional. Assim, se- paramos objetivamente os direitos e as Garantias, razão pela qual se torna impossível atender redacionalmente ao nobre Constituinte. Todavia, quanto às preocupações e objetivos da Emenda, cremos que foram atendidos. Rejeita-se a redação. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XII do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: XII - "A prática de culto e a manifestação de crenças religiosas será prestada por representantes legais em qualquer estabelecimento público ou privado e aos interesses que a solicitarem, respeitando-se o credo de cada um." 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item XII, do Anteprojeto da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a prática de culto e a manifestação de crenças religiosas sejam prestadas por representantes legais em qualquer estabeleci- mento público ou privado e aos interessados que a solicita- rem, respeitando-se o credo de cada um. A matéria está regulada na parte do direito individual ao culto religioso, onde, também, encontramos a proteção à pre- gação e o rito, respeitada a opção de cada um. Em todo o trabalho do Relator da Comissão, de forma genérica, está garantida a livre manifestação religiosa. Rejeitada. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: XVIII - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações. 
 Parecer:  Pretende a alterção do item XVIII, do anteprojeto da Subco- missão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a asis- tência à família resida na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações. Trata-se de matéria pertinente a oubra Comissão temática. Rejeitada. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 42 da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos coletivos e garantias: "Art. 42o. - Será concedido asilo ao perseguido em estado estrangeiro por atividade que, pelo juízo brasileiro, tenha natureza política, filosfófica ou religiosa, exceção feita para o terrorismo, a tortura, o abuso de inocentes". 
 Parecer:  Trata-se de modificação sugerida ao art.42 do Anteprojeto. Substancialmente, a redação original incorpora o que objetiva o ilustre Constituinte, salvo pelo acréscimo da expressão "exceção feita para o terrorismo, a tortura, o abuso de inocentes", O texto do esboço de Anteprojeto garante o asilo ao "perseguido em razão de suas convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos que esta Constituição consagra" - o que evidentemente exclui os culposos de crimes de terrorismo, textura e abuso de inocentes. Conclusão: Prejudicada 
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