ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 432 - Disposições
Transitórias
Inclua-se no art. 432 do anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 432 - ..................................
.... salvo aqueles com direito adquirido na
data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, ITEM XXV
Dá-se a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada, mão-de-obra permanente,
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação,
salvo nos casos de prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | | | Parecer: | Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta-
ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou
locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar
que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim,
compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos
deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex-
ceções ao dispositivo.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO: ARTIGO 303, PARÁGRAFO 3o.
Suprima-se do anteprojeto o parágrafo 3o. por
completo:
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 432 - Disposições
Transitórias
Suprima-se do projeto o art. 440 por
completo.
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em
função do exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art.
432 do Projeto.
No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão
do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi-
das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos
referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido.
Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que
devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui-
ções estaduais e legislação pertinente.
Somos, pela aprovação parcial da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303, § 3o., a
seguinte redação:
Art. 303 - ..................................
§ 3o. - ....................................
....., salvo aquelas de interesse no campo
social, educacional, pesquisa e extensão rural. | | | Parecer: | A natureza particular da intervenção do Estado no domínio
econômico, sua vinculação aos preceitos da Segurança Nacio-
nal, dos interesses coletivos, por si só, justificam a con-
cessão de benefícios e subvenções a entidades públicas, o que
justifica não apenas as exceções previstas pela Emenda, mas
também sua extensão a demais atividades estatais, resguarda-
dos, tão somente, os benefícios fiscais.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, ítem XXV
Dá-se a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo nos casos de prestação
serviços técnicos e/ou especializados. | | | Parecer: | Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta-
ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou
locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar
que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim,
compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos
deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex-
ceções ao dispositivo.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 319, parágrafo
único - passa a ter a seguinte redação:
Art. 319 - ..................................
Parágrafo único: o processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento de desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, não podendo
exceder a 45 dias após o ato desapropriatório. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos os Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 432
Disposições Transitórias
Inclua-se no art. 432 do projeto, a seguinte
redação:
Art. 432 - ..................................
...salvo aqueles com direito adquirido na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 - Disposições
Transitórias
Suprima-se do projeto o art. 432 por
completo:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em
função do exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09475 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 476, parágrafo
único - Disposições Transitórias.
Art. 476 - ..................................
..................................................
Parágrafo único. Ao civil, no efetivo
exercício profissional, após 3 anos de serviço
público ininterruptos até a promulgação desta
Constituição, fica assegurada a sua estabilidade. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
O Art. 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vitentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectios regime
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
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