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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
PE[X]
Nome
PAULO MARQUES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01421 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do § 2o. do artigo 60 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. turno): 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso I do parágrafo 2o. do art. 60 do Projeto de Constituição. O dispositivo em refe- rência estabelece a competência das comissões do Congresso Nacional para discutir e votar projetos de lei. A matéria aprovada no 1o. turno de votação resulta de todo um processo iniciado nas subcomissões e comissões temá- ticas e não merece ser suprimida neste 2o. turno. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01422 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do artigo 24 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno, o seguinte vocábulo: "I - ...econômico...' 
 Parecer:  Discordamos do ilustre autor da emenda, de que a possi- bilidade de a União e os Estados legislarem concorrentemente sobre o direito econômico possa acarretar distorções, com prejuízo para o desenvolvimento das atividades econômicas. Muito pelo contrário. Tal faculdade irá ensejar o atendimento às peculiaridades regionais e permitirá, por certo, o surgi- mento de fecundas inovações nesse complexo campo do Direito. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01423 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do artigo 154 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno): 
 Parecer:  O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in- ciso II, do Art. 154 do Projeto. Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti- tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em- préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados, constituem-se em importantes instrumentos de política pública. Pela rejeição.