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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
CE (3)
Nome
BEZERRA DE MELO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24375 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no título IX, do capítulo III do substutivo, onde couber. "As instituições de ensino de qualquer grau ficam insentas do pagamento de impostos de qualquer natureza". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24450 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 277 do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Constituirá disciplina nas escolas de primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e sobre AIDS". 
 Parecer:  A Emenda propõe a criação de disciplina com noções sobre tóxicos e sobre AIDS. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen- te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no cor- po da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25100 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias Título X - Onde couber Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito.