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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
AL (3)
Nome
JOSÉ COSTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07133 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o. artigo 272 do Projeto de Constituição para a seguinte: 'Art. 272 - ................................ § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento'. 
 Parecer:  Visa a emenda alterar a redação do parágrafo 1o. do ar - tigo 272 do projeto para eliminar a parte que se refere ao valor devido à União, que serve de base de cálculo para o ad- cional. Entendemos que não se pode suprimir a referência à base de cálculo e aos domiciliados e residentes nos Estados e no Distrito Federal, sob pena de inviabilizarmos o adicional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 91, após a palavra "Falecido" o seguinte período: Art. 91 - Ocorrendo a morte da pensionista, esdescendentes em linha reta, aos homens, enquanto menores, e às mulheres, enquanto solteiras. 
 Parecer:  Não é de acolher a pretensão. O fundamento da pensão é prover o sustento da família do extinto, até que seus membros se encontrem em condições de auto-sustentar-se.Os descenden- tes dos familiares do falecido já terão outros fontes de re- cursos próprios. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20764 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Os recursos financeiros destinados a programas da área de saúde serão centralizados nos municípios. Art. - Serão criados Conselhos Comunitários de Saúde, conforme os seguintes critérios: I - serem de nível municipal; II - funcionarem junto às Secretarias Municipais de Saúde; III - serem constituídos por profissionais da área de saúde e representantes da Comunidade; IV - terão por objetivo: planejar, acompanhar a execução e fiscalizar a efetiva aplicação de recursos." 
 Parecer:  O Constituinte José Costa subscrita emenda popular inde- ferida pelo Senhor Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata da destinação de recursos financeiros a programas de saúde. Segundo a emenda os mesmos devem ser cen- tralizados nos municípios. O texto é ambiguo, pois centralizar pode ser entendido como concentração dos recursos totais para a saúde nos muni- cípios. Da mesma forma cita Secretarias Municipais de Saúde as quais são inexistentes na maioria dos municípios Brasilei- ros. Desconhece a necessidade de ações de saúde que transcedem os limites dos municípios, como por exemplo, as doenças transmitidas por vetores, cujo controle depende de ações mais gerais. Pela complexidade do assunto e a necessidade de sua adap- tação a uma gama tão variada de níveis de desenvolvimento municipais, a matéria deve ser examinada, a nosso ver, em ou- tro nível da legislação do País. Do ponto de vista da Constituição, nos parece razoável que seja assegurado, como está, o princípio da descentraliza- ção administrativa no setor saúde. Pela rejeição.