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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PA (4)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 2o., § 1o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a expressão "Orientação Sexual". 
 Parecer:  Emenda rejeitada, pois não concordamos com a justificação do autor de que a proibição de discriminação em razão da orien - tação sexual já esteja implícita na proibição da discrimina - ção em razão de sexo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 2o., é1o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a expressão "orientação sexual" por "comportamento sexual". 
 Parecer:  Emenda rejeitada. O termo orientação sexual é mais adequado , pois expressa uma disposição pessoal. O termo comportamento sexual expressa ato manifesto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. Paralelamente ao ensino normal, o poder público criará e manterá escolas profissionalizantes, gratuitas, que visem preparar pessoas de ambos os sexos, para as mais diversas atividades profissionais, desde as mais simples e artezanais até às de nível técnico intermediário, com vista ao preparo de mão-de-obra especializada, nos moldes que a lei estabelecer. Parágrafo único. Esses estabelecimentos deverão funcionar com cursos em conformidade com as características e necessidades dos respectivos municípios, levando em conta suas tendências, carências, recursos naturais disponíveis e as atividades econômicas predominantes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0008-0 A proposição é em si altamente louvável. Considerando o seu nível de detalhamento e a tradição do Direito brasileiro, a mesma deve ser considerada como subsídio para elaborar a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando- se o atual para 6o., nos seguintes termos: "§ 5o. O divórcio somente poderá ocorrer em casos de infidelidade conjugal provada." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A realidade brasileira, após o divórcio (lei no. 6.515, de 26/12/77), demonstra não ter este propi- ciado o aumento das dificuldades conjugais ou de separação dos casais mas favorecido a reconstrução de muitos lares em situação irregular.