ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | "Art. A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios destinarão parcela das
respectivas receitas orçamentárias para
constituição do Fundo de Recuperação Social,
visando atender a planos e programas de
assistência às populações carentes".
Parágrafo - "O Fundo de que trata o caput
deste artigo será regulado em lei complementar que
disporá sobre a elaboração dos planos e programas
de aplicação dos recursos que o integram, sobre os
encargos da União, do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios com o seu custeio e
critérios da respectiva fixação, sobre a
administração, da qual participarão representantes
dos beneficiários." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | "Art. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão não menos que
quinze por cento de sua renda tributária em
programas saúde pública". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
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