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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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124[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (124)
Banco
expandEMEN (124)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (78)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (10)
Partido
PDC (123)
PMDB (1)
Uf
RJ (124)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (124)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10024 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo- rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10025 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutanção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10026 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva, Título IX, Capítulo III Substituir o Art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12482 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Ao Art. 360 Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único in totum , renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12483 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 54, inciso XII, do Projeto de Constituição a letra "e", com a seguinte redação: Art. 54. .................................... e)- A Aviação civil com toda sua estrutura aeroportuária e órgãos atinentes ao controle aéreo serão vinculados progressivamente à Administração Civil num período máximo de cinco anos. 
 Parecer:  O pormenor ora contemplado é matéria infra-constitucional, cujo princípio geral legislativo já incumbe à União. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12484 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 356 um Parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo Único. O imposto de renda sobre proventos de aposentadoria incidirá apenas quando esta ultrapassar vinte salários mínimos, que será regulado por lei ordinária. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14575 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 189 do Projeto de Constituição passará a ter um § 2o., com a seguinte redação: Art. 189 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. - "Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua classe de origem". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14576 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir o Parágrafo Único do Art. 198, do Projeto de Constituição, passando o "caput" viger com a seguinte redação: "As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14577 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "d" no Inciso II do Art. 190 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: d) - "vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário". 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14578 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o § 3o. ao Art. 325 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: Art. 325 - .................................. § 3o. - Lei especial reorganizará o cooperativismo de produção e crédito, com a tríplice orientação tecnológica da União, dos Estados e Municípios para amplo desenvolvimento da Reforma Agrária e da Agropecuária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14579 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 231 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "O Ministério exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência herárquica e com a sujeição sempre os princípios de legalidade e imparcialidade". 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. A redação proposta é pobre, incompleta e vaga, contra- riando a boa técnica legislativa. O texto do Projeto define o conceito de Ministério Pú- blico e enumera os diversos ramos em que se desdobra. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14580 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do Art. 188, do Inciso II do Projeto de Constituição. Art. 188 .................................... Inciso II a) b) c) Suprimido 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14581 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 188, II, letra "b" do Projeto de Constituição, passará a vigorar com a seguinte redação, suprimida a alínea "c". A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade, favorecendo, assim, somente aos mais antigos. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14582 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: Art. 229 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores. 
 Parecer:  A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons- titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo- ris". Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14583 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei complementar regulará o Estatuto Orgânico do Ministério Público". 
 Parecer:  Improcedente. A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério, mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro- curador Geral da República. Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os arts. 234, 125 e 299 do Projeto. Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis- temática do texto. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14584 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 234 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se que se trata de matéria de lei complementar. A definição de garantias e vedações constitucionais em norma constitucional é importante, de vez que evita que o le- gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen- ção e independência à instituição. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18636 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do art. 421, do Projeto de Constituição: "Com garantia de licença-adoção, sem prejuízo da remuneração e com garantia de estabilidade no emprego". 
 Parecer:  Em vista do atual propósito de simplificar a redação do texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin- díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18637 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I, do art. 13, do Projeto de Constituição: "Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável e com justa remuneração, ressalvados." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18638 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86, do Projeto de Constituição: XI - "O plano de Cargos e Salários será único para todas as atividades públicas". 
 Parecer:  o assunto é da alçada da ordinária do estatudo do funcionário público mais do que de constituição. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18639 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item IV, ao art. 86 do Projeto de Constituição, remunerando os subsequentes: "A parcela corresponde a dez por cento da maior remuneração percebida, a cada ano, pelo exercício de cargo ou função de confiança, será incorporada aos vencimentos do servidor público". 
 Parecer:  o assunto detalhadamente não constitui matéria constitucional melhor se enquadra na legislação ordinária. 
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