Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao Anteprojeto de Constituição acrescente-se
ao Art. 351 o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica aos Sistemas de Saúde mantidos pelas
Forças Armadas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01905 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao Anteprojeto de Constituição acrescente-se
ao Art. 345 o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica aos Sistemas de Saúde mantidos pelas
Forças Armadas. | | | Parecer: | Além das atividades específicas de saúde das Forças Arma-
das, os seus Hospitais e Serviços têm já prestado relevantes
serviços à saúde da população geral. Desta forma, já partici-
pam do Sistema Nacional de Saúde. Portanto, não vemos razão
para exclui-los do Sistema.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19064 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 351, com a fusão dos arts. 347
e seu § único e 350, da Seção I, que trata da
Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação, na forma do
seguinte artigo:
"Art. 351 - Ao Sistema Nacional Único de
Saúde, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, compete controlar, fiscalizar e
participar na produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos, disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico, produção e qualidade nutricional dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes,
proteção do meio ambiente e saúde ocupacional." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi totalmente aproveitado pelo Re-
lator no seu Substitutivo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19065 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 348, com a fusão do art. 349 e
seus §§ 1o. a 4o., da Seção I, que trata da Saúde,
do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação na forma do
seguinte artigo:
"Art. 348 - Cabe ao Poder Público, a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à assistência preventiva.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que a executará sem a
ingerência do poder público, ressalvados a
fiscalização e os casos previstos em lei.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, poderá, de forma supletiva,
participar da assistência pública à saúde, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 3o. - A União e os Estados poderão intervir
e desapropriar serviços de saúde de natureza
privada, necessários à execução dos objetivos da
Política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
lei.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 5o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos." | | | Parecer: | Acolhida, praticamente em sua totalidade, resguardando-
se a preferência das entidades filantrópicas na colaboração
com o sistema de saúde, limitando-se a transferência de
recursos ao setor privado aos orçamentários e definindo-se
as principais competências do sistema nacional único'
de saúde.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19066 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 354 e seu § Único, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator em seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19067 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 352, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator, no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 343, com a fusão dos artigos
344, 345 e 346, da Seção I, que trata da Saúde, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação sintética na forma
do seguinte artigo:
"Art. 343 - A Saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurado por acesso igualitário
a um Sistema Nacional Único de Saúde, financiado
por fundos disciplinados em leis, pela União,
Estados e Municípios, além de outras fontes, tendo
em cada nível de governo, direção administrativa
descentralizada e interdependente e controle da
comunidade.
Parágrafo único - Além de outras fontes, os
fundos de que trata este artigo receberão recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social, definidos
em lei, nunca inferiores à 30% (trinta por
cento)." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda foi praticamente todo aproveitado
pelo Relator.
Com relação ao parágrafo único, o mesmo foi aproveitado,
com outra redação, nas Disposições Transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 353 e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Foi suprimido o § 2o. do ARt. 353.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32870 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do item I do "caput" e
da alínea "c" do item I do Artigo 213 do Projeto
de Constituição, para a seguinte:
Artigo 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e provento de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) três por cento para aplicação em fomento
nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições financeiras oficiais
de desenvolvimento, regionais e estaduais, na
forma e condições que forem estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32871 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do item I do "caput" e
da alínea "c" do item I do Artigo 213 do Projeto
de Constituição, para a seguinte:
Artigo 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) três por cento para aplicação em programas
de fomento nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, administrados pelas instituições
financeiras oficiais regionais de desenvolvimento,
diretamente e através das instituições financeiras
estaduais, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se modifique a redação do art. 213,
item I e sua letra "c", de modo a que a União - de um montan-
te de 47% do produto da arrecadação do IR e do IPI -, destine
"3% para aplicação em programas de fomento nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, administrados pelas instituições fi-
nanceiras oficiais regionais de desenvolvimento, diretamente
e através das instituições financeiras estaduais, na forma da
lei".
Os argumentos expendidos convenceram o Relator a aceitar
a redação proposta, que assim será incorporada ao novo Subs-
titutivo, com pequenas adaptações formais.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33694 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 261, com a supressão dos seus
§§ 1o. e 2o., a seguinte redação:
"Art. 261 - A saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurados mediante políticas
econômicas e sociais que visem à eliminação ou
redução do risco de doenças e outros agravos, e o
acesso universal igualitário às ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o Art. 261 e supressão
dos parágrafos 1. e 2..
Justifica a alteração com base na necessidade de a reda-
ção ser mais adequada para assegurar o direito à saúde.
O Relator acatou totalmente a emenda.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33695 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do
Título IX, um artigo com o no. 262, dando-se nova
numeração aos artigos subsequentes, com a seguinte
redação:
"Art. 262 - As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade
para as ações preventivas;
III - descentralização político-
administrativa;
IV - participação da comunidade.
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade
social, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, além de outras
fontes.
§ 2o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições
privadas de saúde, com fins lucrativos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito e na redação explícita e clara.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33696 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 262 e seus §§ 1o. e 2o., do
Substitutivo, alterando sua numeração para 263,
uma nova redação nos seguintes termos:
"Art. 263 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações e
serviços de saúde.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que poderá participar de forma
supletiva do Sistema Único de Saúde, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 2o. - É vedada a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência a saúde no País, conforme dispuser a
lei." | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33697 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 263, alterando sua numeração
para 264, uma nova redação nos termos seguintes:
"Art. 264 - Ao Sistema Único de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; execução das ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional, disciplinar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, desenvolvimento
científico e tecnológico, o controle e
fiscalização da produção e qualidade dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e
proteção do meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda altera a redação do Art. 263 acrescentando a
"execução de ações de vigilância sanitária e saúde ocupacio-
nal", suprindo um eventual esquecimento na redação atual.
O relator acatou a emenda integralmente.
Pela aprovação. | |
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