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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
MS (2)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se como inciso ao Artigo 8o. do parecer do relator: "Estabelecer e executar planos nacionais de bem-estar social, visando à assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes físicos, aos excepcionais e aos idosos." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e executar plano de desenvolvimento social e econômico para região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente quantia não inferior a cinco por cento de suas rendas tributárias. a- As diretrizes e metas deste plano obedecerão ao princípio de descentralização, devendo ser estabelecidas em conjunto com os governos estaduais da região Centro-Oeste. b) As ações executivas no âmbito desde plano serão preferencialmente, exercidas pelos Estados e Municípios da região Centro-Oeste, os quais destinarão no mínimo dez por cento de suas receitas tributárias na manutenção e desenvolvimento dessas ações executivas. Art. - Lei especial dispóra, no prazo máximo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, sobre os incentivos fiscais e creditícios para o desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste. a - Em nenhuma hipótese esses incentivos fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos concedidos às demais regiões do país. b - Os incentivos fiscais e creditícios beneficarão, preferencialmente, atividades agro- industriais e assentamentos fundiários da região." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação.