ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08633 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Nos artigos 96, 97, 104, 105, inciso II, 107,
114, parágrafo 6o., parágrafo 7o., inciso II, 115,
parágrafo 2o., 118. inciso I, parágrafo 3o., 120,
121, parágrafo único, 124, e seu parágrafo 3o.,
128, 131, parágrafo 1o., 134, parágrafo 5o., 138,
inciso X e parágrafo 1o., 158, inciso VII, 160,
162, inciso II e IX, 163, inciso I, 165, parágrafo
2o., 166, 167, parágrafo único, 171, caput, e seus
parágrafos 1o. e 2o., 172, caput e seus
parágrafos, 2o., 3o.e 4o., 173 e seu parágrafo
único, 174 caput e seu parágrafo único, 185, 200,
inciso II, 203, inciso IV, 242, muda-se a redação
Câmara Federal para Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, quer modificar apenas um termo de redação, que em li-
nhas gerais, na Comissão de Sistematização, quando da redação
final do texto constitucional poderá ser corrigida.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08634 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra g, do inciso I, constante do artigo
12, do anteprojeto, passe a ser redigida desta
forma:
g. por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto energia elétrica, condição que
deverá ser comprovada pelo interessado. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08636 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Elimine-se o parágrafo único do artigo 189 e
a este se dê a redação ora sugerida:
Art. 189. Nos Tribunais Estaduais e no
Tribunal do Distrito Federal reservar-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público e Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sextupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Tribunal e nomeados pelo chefe do Poder
Executivo do Estado. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08638 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Dê-se ao artigo 317, parágrafo único, letra
a, a seguinte redação:
a - é racionalmente aproveitado; | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova Constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
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