ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 29 pelo seguinte:
Art. 29 - São livres a organização e o
funcionamento dos partidos políticos. Só terão
direito à representação parlamentar, no entanto,
aqueles que alcançarem quocientes mínimos de
representatividade que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Ao estabelecer em nossa proposta as condições mínimas
para que um Partido Político possa concorrer à eleições Na-
cionais, Estaduais e Municipais, entendemos haver atendido à
idéia contida na presente emenda. Por este motivo nosso pare-
cer é favorável em parte, uma vez que consideramos seus obje-
tivos, exauridos pelo disposto no item VI ddo art. 29. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 69, "in fine", a
seguinte expressão:
...", observada, quanto a este, a manutenção
dos serviços indispensáveis e o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 18 pelo seguinte:
Art. 18 - São livres a organização e o
funcionamento dos partidos políticos. Só terão
direito à representação parlamentar, no entanto,
aqueles que alcançarem quocientes mínimos de
representatividade que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 18, estabelecendo que
os Partidos deverão alcançar condições mínimos de repre-
sentatividade que a lei estabelecer. O objetivo do ilustre
signatário da proposta está atendido no item XI.
Favorável em parte. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o., § 11, pelo seguinte:
§ 11 - Serão gratuitos os atos dependentes do
Poder Público necessário ao exercício da
cidadania. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao parágrafo 11 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus-
tificação e nos manifestamos pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no capítulo III, do
Título IX:
Art. - A ordenação curricular no ensino de
1o. e 2o. graus será feita de modo a incluir
disciplinas que atendam às peculiaridades
regionais. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta encontra-se acolhida na
forma do Substitutivo, no que se refere ao ensino de 1. grau.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo IV do
Título II:
Art. - "Tanto as eleições nacionais quanto as
regionais realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
cada ano, verificando-se a posse dos eleitos no
dia 1o. de janeiro do ano seguinte". | | | Parecer: | Pretende o autor fixar a data das eleições e posse dos
eleitos, respectivamente 15 de novembro e 1o. de janeiro.
Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias
antes do termo do mandato dificilmente haverá coincidência
com esses dias na maioria dos casos.
Pela aprovação parcial. | |
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