ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33757 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O artigo 9o. - Capítulo II - Dos Direitos
Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; as condições para seu registro, sua
representação nas convenções coletivas de
trabalho, bem como o exercício de função delegada
ao poder público para arrecadar contribuição
sindical destinada ao custeio de suas atividades
serão definidas em lei". | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao "caput" do art. 9o. do Substitutivo
a referência ao exercício de função delegada do Poder Público
para a arrecadação da contribuição sindical.
Nossa diretriz é a de desatrelar até onde for possível a
organização sindical do Poder Público. Com esta orientação,
não aceitamos a contribuição sindical como exercício de fun-
ção delegada daquele Poder.
Em outro dispositivo do Substitutivo incluímos a contri-
buição sindical legitimada pela aprovação em assembléia geral
da entidade sindical.
Quanto ao restante estamos de acordo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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