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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ SALOMÃO in nome [X]
1987::03::09 in date [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDT (1)
Uf
RJ (1)
Nome
LUIZ SALOMÃO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33003 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: inciso II, § 3o. do artigo 209. Suprimam-se no inciso II do artigo 209 as palavras "causa mortis e doação", e ainda o § 3o. do mesmo artigo, passando o inciso II a ter a seguinte redação: II - transmissão de quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas; 
 Parecer:  A presente emenda quer suprimir a explicitação à " causa mortis" e à doação, propondo, por consequência, que o imposto estadual seja sobre transmissão de qualquer bem ou direito, cujas alíquotas serão progressivas. Alega que o imposto sobre herança e doação deve ficar entre os impostos de competência da União, por ser poderoso instrumento de política econômica. Data venia, os Estados Federados também devem ter o di- reito de usar seus impostos como instrumento de política eco- nômica. Os malefícios do centralismo tributário já causaram demasiada desorganização produtiva e comercial, e desestimu- laram investimentos e negócios. Por outro lado, pelo princípio do Direito de que não de- ve ser discriminado onde a lei não o faz, a redação proposta, ao contrário da pretensão, permitiria aos Estados tributar a transmissão "causa mortis" e "inter vivos"e, demais, até sobre mercadorias, conflitando com o imposto previsto para os Municípios, sobre transmissão de imóveis, e até com o ICM e IPI.