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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ DUTRA in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
AM (6)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02555 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa Modifique-se a redação do artigo 396 do projeto, pela seguinte: "Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno"". 
 Parecer:  A emenda proposto torna-se repetitiva, pois, ao remeter para a legislação ordinária as disposições do "caput" dos parágrafos 1o. e 2o., faz aparecer a expressão " na forma da lei " por três vezes. Ao nosso ver, só há necessidade da expressão "na for - ma da lei" no § único do artigo citado do projeto. De outra forma, achamos desnecessário o § 2o. da emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02556 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 397 do projeto, pela seguinte: "Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos defindiso no artigo 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único. É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer"". 
 Parecer:  A redação do "caput" do artigo consagra uma definição essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol- vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca- pítulo. Seu § único define controle tecnológico como o "exercí- cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi- tivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02559 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos, consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância ao inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de parte de receita, seguindo linha diferente do proje to, que se oriente no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a constituiçao prevê à disposição das várias uni dades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en tendemos, por outro lado, que o desciplinamento de vinculação de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda re ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinados momento e situação, com abstra ção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora- ção das políticas públicas. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02562 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 307 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 314: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda proposta está distribuído em artigos distintos no texto do projeto, por tratar de matérias distin tas: mineração em terras de fronteira (Art. 307); mineração em terras indígenas (art. 325); A determinação do sujeito das atividades de exploração de recursos minerais foi deixada à legislação ordinária ex vi do Art. 308 do Projeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02563 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 378 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 378: "Art. 378 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02564 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 377 do projeto o seguinte parágrafo único: "Art. 382 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bramento, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição.