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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PL (22)
Uf
MG (22)
Nome
ITAMAR FRANCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22397 PREJUDICADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 295 o seguinte parágrafo: § - As usinas, que operam com reator nuclear, deverão ter sua localização definida por lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 
 Parecer:  Entendemos que a matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo, especialmente quanto ao que decorre do art. 234 combinado com o art. 295. Concluímos, pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 272 a seguinte redação: Art. 272 - Independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, os maiores de 65 anos de idade e os inválidos, definitivamente incapacitados, que num ou noutro caso não exerçam atividade remunerada, não aufiram rendimento sob qualquer forma, farão jus à percepção de pensão mensal equivalente à, pelo menos, um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22399 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  DÊ-se ao item XV, do art. 77, a seguinte redação; e acrescente-se alínea: XV - aprovar, ou não, os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e de televisão, os quais, em qualquer hipótese, somente serão outorgadas a pessoa física, não se admitindo mais de uma concessão por pessoa. a) - os atos de concessão, a que se refere o item XV, poderam prever a possibilidade de utilização do canal ou da emissora em rede nacional. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Itamar Franco nova redação para o inciso XV do artigo 77, que trata da competência do Congresso Nacional para examinar as concessões e renovação de concessões de emissoras de rádio e televisão, estabelecendo que essas somente poderão ser outorgadas a pessoas físicas, vedada mais de uma concessão a uma mesma pessoa. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23546 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo II, do Título IX - da Seguridade Social. Acrescente-se onde couber o seguinte artigo e parágrafos: Art. - O seguro desemprego será financiado por contribuições específicas das empresas, dos empregados e da União. § 1o. - Os recursos de que trata este artigo serão aplicados em investimento a cargo de instituição financeira governamental com critérios de remuneração e outras condições definidas por lei. § 2o. - A contribuição das empresas incluirá critérios, a definir em lei, que penalizam aquelas de maior rotatividade de mão-de-obra. Acrescente-se, ainda, nas "Disposições Transitórias" o seguinte artigo: Art. - As contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP passam a integrar o orçamento da seguridade social com o objetivo específico de custear o seguro desemprego. 
 Parecer:  A emenda trata de vários assuntos como fonte de custeio do seguro-desemprego, gestão dos recursos daí decorrente, especificação da contribuição das empresas e destinações do PIS e PASEP. A nosso ver, são questões que devem ser remetidas à le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23547 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  O inciso X, do artigo 7o. passa a ter a seguinte redação: X - salário-família aos dependentes dos trabalhadores de baixa renda, nos termos da lei, com valor mínimo, por filho, de 10% do salário mínimo. 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis- lação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23548 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  O inciso XI, do artigo 7o. passa a ter a seguinte redação: XI - duração de trabalho semanal não superior a quarenta horas; 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23549 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. inciso XVI, a seguinte redação: XVI - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 dias. 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23838 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d", do item II, do art. 203, a seguinte redação: d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. 
 Parecer:  A supressão de imunidades tributárias tradicionais em nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23839 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Inclui-se o § 3o. no artigo 242: § 3o. - Lei específica regulamentará o transporte aquaviário interior. 
 Parecer:  A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni- co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23840 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea "f" ao artigo 265: f) voluntariamente, a partir dos 10 anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo segurado, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Instituição da aposentadoria com proventos proporcio- nais, a partir dos 10 anos de trabalho. Medida altamente nociva ao sistema de seguridade. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23841 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 254 a seguinte redação: Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional, de assistência técnica e social ao trabalhador rural e ao pequeno produtor, com objetivo de garantir a eles e as suas famílias diginidade de vida, com vistas a sua permanência no meio onde vivem. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 241 a seguinte redação: Art. 241 - Os serviços de transporte de pessoas e bens dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais, respeitado o princípio da reciprocidade. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros; § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio, apoio marítimo e científico, serão reguladas em lei ordinária; § 3o. - A navegação de cabotagem e a interior, bem como a atividade pesqueira, são privadas de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. 
 Parecer:  A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23843 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil tem como base o Município, e é constituída sob o regime representativo pela união indissolúvel dos Estados, tendo como fundamento a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24689 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Elimine-se o § único do art. 239. 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24690 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 230 o seguinte item: Item - os usuários de transporte individual, os proprietários de solo urbano e as empresas contribuirão para o custeio e investimento no transporte público, através de tributos estabelecidos em lei. 
 Parecer:  A Emenda apresentada, apesar da relevância, amplia a carga tributária sobre a sociedade, não devendo, portanto, ser in- cluída no texto constitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24692 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR, do Capítulo I, do Título VII, onde couber: Art. - Não incidirá imposto de renda sobre rendimentos do trabalho assalariado e proventos da inatividade equivalente até 180 salários mínimos anuais. 
 Parecer:  A norma da Emenda deve constar em legislação infraconstitu cional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25665 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo, no Título II, Capítulo I do Substitutivo do Projeto de Constituição. Art. A habitação é direito de todos, dever do Estado, e correspoderá aos ideais de desenvolvimento individual e coletivo da população. 
 Parecer:  Quer-se incluir, entre os direitos individuais, o da habitação, contraposto ao dever do Estado de promovê-los. A emenda não é de ser acolhida, pois colide com a ori- entação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25666 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 236 o seguinte parágrafo (entre o 1o. e o 2o.), renumerando-se os demais. § - As populações locais deverão propor os modos próprios de regulação de sua vida urbana e regional, com graus de autonomia crescentes, a partir da gestão democrática de seus espaços. 
 Parecer:  A Emenda trata da participação comunitária em assuntos norma- tivos de seu interesse. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25667 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 239 pela seguinte: Art. 239 - Compete aos Estados, às Regiões Metropolitanas e aos Municípios organizar e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou contratação, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros intermunicipal, metropolitano e urbano. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25668 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 236: A seguinte redação: § 1o. - As cidades são os elementos dinamizadores e estruturadores dos espaços regionais, através das suas organizações produtivas, seus equipamentos urbanos, áreas de influência no meio rural e vias de comunicação que as relacionam com outros espaços regionais. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a explicitação de um conceito amplo de CIDA- DE. Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria as diretrizes de sistematização adotadas. 
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