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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FÁBIO RAUNHEITTI in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (5)
Uf
RJ (5)
Nome
FÁBIO RAUNHEITTI[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Gerais e Transitórias da Constituição: "Art. - É concedida às instituições filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de suas dívidas, relativas à contribuição da parte patronal, para com o Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social, vencidas até a data da promulgação desta Constituição, mesmo as inscrições na dívida ativa ou ajuizadas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. - É concedida às Prefeituras Municipais, às instituições filantrópicas e às entidades de utilidade Pública, registradas no Conselho Nacional de Serviço Social remissão de suas dívidas para com o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), instituído pela Lei no. 6.439, de 1o. de setembro de 1977. Parágrafo único. - A remissão referida no "caput" deste artigo, alcançará os débitos das contribuições previdenciárias vencidos até a data de promulgação desta Constituição, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  inclua-se nas Disposições Gerais e Transitórias da Constituição: "Art. É concedida às instituições filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de suas dívidas, relativas à contribuição da parte patronal, para com o Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social, vencidas até a data da promulgação desta Constituição, mesmo as inscritas na dívida ativa ou ajuizadas." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  II - Da Fiscalizaão Financeira, Orçamentária e Patrimonial. Art. 27. .................................... "§ 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta dias) não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, a decisão do Tribunal de Contas da União, deixará de prevalecer." 
 Parecer:  Apesar de louvável a preocupação do ilustre Constituinte, en- tendemos que, por evidentes razões de interesse público, o possível silêncio do Congresso Nacional não deve beneficiar o infrator, enfraqueando, em consequência, a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas sobre os contratos. Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial. Acrescente-se ao art. 29: "Parágrafo único. Nenhuma decisão do Tribunal de Contas da União que resulte imputação de débito terá eficácia de sentença se pela parte imputada fôr interposto recursos do Congresso Nacional, que deverá apreciá-lo no prazo de noventa (90) dias." 
 Parecer:  A proposição contrária, frontalmente, a linha adotada pelo Anteprojeto, que prevê recurso ao Congresso Nacional apenas das decisões da Corte de Contas relativas a contratos. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda.