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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
DEL BOSCO AMARAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand13 (1)
expand07 (3)
expand02 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01778 APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo 12 referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágrafo: § 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  A Emenda manda acrescentar parágrafo ao artigo 12 do Pro- jeto, segundo o qual, na aplicação da lei, a Lei poderá le- var em conta, bem como o juiz, as desigualdades biológicas, culturais e econômicas. A Emenda, a nosso ver, tem procedência e deve ser apro- veitada. Pela aprovação, portanto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01779 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título VII, Seção específica, com as seguintes disposições: Seção ... Do Controle sobre o Comércio Exterior Art. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão permanente, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e cambais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda o acréscimo de uma Seção especí - fica ao Capítulo I do Título II, destinada a disciplinar a fiscalização e o controle do comércio exterior pela Alfânde - ga, como órgão permanente. Não obstante a importância da matéria, entendemos que , em face de sua complexidade e da especificidade dos aspectos a ela pertinentes, deve ser tratada a nível de legislação in- fraconstitucional. Ademais, a sua introdução no Capítulo I do Título VII ' não atenderia às diretrizes e parâmetros que orientaram a formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva a alínea A inciso III do art. 12 Alínea A - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado, e serão consideradas desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09466 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - As atribuições da Polícia Federal serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos federais em suas respectivas áreas de competência. § 2o. - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. 
 Parecer:  Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que passa a ter a seguinte redação: § 5o. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e cambiais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como participar da repressão do tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que distribui impostos para a União, estabelecendo que serão exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con- trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in- teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a- tribuições em seus alíneas. A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede- ral, no exercício da competência legislativa para dispor so- bre serviços federais. Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das disposições transitórias até que lei específica viesse a re - gular o assunto. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14509 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao ítem XXV do Artigo 13 do Projeto de Constituição. Dê-se ao ítem XXV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: XXV - "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas atividades de suas entidades sindicais". 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. *