ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23569 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se os §§ 3o. e 4o. do art. 231 do
Substitutivo, nos termos abaixo:
§ 3o. - A totalidade das participações a que
se referem o parágrafo anterior e o § 2o. do art.
30, não excederá ao quinto do imposto cobrado na
saída da substância mineral da mina.
§ 4o. - Os adquirentes de substâncias
minerais, contribuintes do imposto de que trata o
item III do art. 209, poderão abater do montante
devido o valor da participação prevista no § 2o.
do artigo 30. | | | Parecer: | Achamos que a forma e o valor da participação do proprie-
tário nos resultados das lavras deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
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