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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PB (4)
Nome
CÁSSIO CUNHA LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: IV - aos sessenta anos de idade, ao homem, e, aos cinquenta e cinco, a mulher; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00677-9. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 267 - .; Parágrafo único. Os programas de amparo aos idosos serão executados prefenrencialmente em seus lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta anos. 
 Parecer:  A presente emenda modificativa, referente ao parágrafo único do artigo 267,visa a reduzir, de sessenta e cinco para sessenta anos, a idade dos idosos que terão, garantido, o transporte urbano gratuito. A emenda não traz uma justificativa, que, segundo o in- formado, será feita oralmente em Plenário. Pela rejeição, por se tratar de assunto pertinente à le- gislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao projeto de Constituição do Plenário, votado em primeiro turno (nos termos do art. 11, § 3o. da Resolução ANC 3/88) Acrescente-se ao artigo 5o. LXVIa expressão: "na forma da lei". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 2T00506-7. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 229, § 8o. Suprima-se o § 8o. do art. 229. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o § 8. do art. 229, enten- dendo o Autor que o assunto já está atendido no caput e nos arts. 5., 206, III e 230. Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto constitucional para deixar bem claro o dever do Estado de coibir a violência no âmbito familiar. Trata-se de um instrumento de defesa dos direitos da mulher e dos direitos da criança. Retira-lo do texto signi- ficaria a fenda de uma notavél consquista política, moral e social da nova Constituição. Somos, pois, pela rejeição.