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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
SP (2)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o., do anteprojeto da Ciência e Tecnologia e das Comunicações, a seguinte redação, suprimindo-se em consequência o artigo 5o.: Artigo 4o. O Estado garantirá ao indivíduo, em sua vida civil, absoluta privacidade, e o fornecimento de informações pessoais a qualquer título depende de ordem judicial, assegurando-se àquele sobre quem verse a informação o pleno acesso à fonte para aferição da veracidade dos dados e o direito a sua correção quando incorretos. § 1o. A divulgação não autorizada de fatos relacionados à vida doméstica e familiar de qualquer pessoa terá pena prevista na lei. § 2o. Assegurar-se-á "habeas Data" para garantia dos direitos previstos no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito, com outra redação, nos arts. 4o., 5o. e 6o. do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  No capítulo de Comunicação. Dê-se ao artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar livre, atendidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no mérito, no art. 16 deste pare- cer.