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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório Preliminar as expressões: "para fins de geração de energia elétrica" e "produção, distribuição e uso, desta energia" e acrescente-se mais um parágrafo, o terceiro, ficando os referidos parágrafos com a seguinte redação: Art. 12. § 1o. - Os Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privelegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. § 3o. - Será assegurado compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Adite-se ao art. 20 do Relatório Preliminar, os seguintes parágrafos: § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Lei Complementar Estadual disposrá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuições de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e de Aglomeração Urbana; e competência para expedir normas em matérias de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 3o. - Cada Região Metropolitama ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 24: Para assegurara a função social da propriedade imobiliária urbana o Poder Público poderá: I) subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; II) conceder o direito de construir na área urbana ao seu titular de acordo com os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; III) gravá-la com impostos progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano. IV - excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em àrea urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.