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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ[X]
Nome
ALOYSIO TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01154 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Aditiva Acrescente-se ao Art. 46 um parágrafo, que passará a ser o parágrafo 2o.: "Art. 46. .................................. ............................................ Parágrafo 1o. .............................. ............................................ Parágrafo 2o. Lei da respectiva entidade da Federação poderá estabelecer regime jurídico próprio para os servidores policiais civis no tocante ao limite de idade e outras condições de transferência para a inatividade ou aproveitamento em outros setores do serviço público. Parágrafo 3o. .............................. 
 Parecer:  Emenda que introduz parágrafo ao art. 46, instituindo possibilidade de regime próprio para servidores policiais. O projeto já acolheu regra aplicável aos servidores das três esferas de Governo em geral, dentro do princípio da iso- nomia de tratamento da coisa pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01585 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 85. Dê-se a seguinte redação ao art. 85: "Art. 85. O Tribunal de Contas da União terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, além do previsto nesta Constituição, determinados por lei compelemntar. § 1o. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas do Presidente da República, que as encaminhará, anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. A inobservância deste prazo será comunicada ao Congresso Nacional. § 2o. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo." 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Aloysio Teixeira, sugere nova redação para o art. 85 do Pro- jeto, reduzindo, drasticamente, o disciplinamento que nele se contém, que consistirá apenas do "caput" e 2 (dois) parágra- fos, e remetendo a composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Tribunal de Contas da União para a lei complementar. Justificando a sua iniciativa, diz o Autor que a Consti- tuição, no seu entender, deve expressar "princípios e não normas. Assim, a composição, organização, funcionamento e atribuições particulares do Tribunal de Contas da União devem ser reguladas por lei complementar." É no dispositivo alvo da proposição, vale ressaltar, que está definida a competência da Corte de Contas, não sendo conveniente, à evidência, remeter matéria de tão transcenden- tal importância para a legislação infraconstitucional. De mais a mais, o disciplinamento contido no indigitado art. 85 encontra arrimo na nossa tradição constitucional, em que matérias como a competência e a composição do Tribunal de Contas têm sido sempre disciplinadas no texto da Lei Maior. Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da Emenda.