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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (2)
Uf
SP (2)
Nome
AFIF DOMINGOS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "direitos" do inciso LXXII, do artigo 5., do Projeto de Constituição (B), passando seu texto a ser o seguinte: "LXXII - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma reguladora torne inviável o exercício das liberdades constitucionais e das prerrogativas, inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania". 
 Parecer:  Entre as mais significativas inovações que caracterizam o texto constitucional ora em elaboração, ganha expressão o instituto do mandado de injunção, regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e redação emergiu de estudos, ponderações e discussões demoradas amplas, abrangentes e profundas. Creio que acolher emendas eliminando o instituto ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento da maioria. Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01027 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se totalmente o Art. 222 do Título VIII do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir o art. 222 do Projeto de Constituição (B), do Capítulo da Ciência e Tecnlogia. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia configurada na redação do dispositivo. O texto do artigo 222 privilegia o mercado interno como um dos fundamentos para a política econômica a ser aplicada pelo Estado. Respeitando os postulados do desenvolvimento social e da autonomia tecnológica, a norma visa garantir aos brasileiros o direito de consumir aquilo que produzem. Pela rejeição.