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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
1987::30::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (1)
Uf
SP (1)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06538 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  No inciso XXIII do art. 13 substitua-se a expressão "por período nunca superior a três horas diárias;" pela expressão "por período nunca superior a quatro horas diárias;" 
 Parecer:  Entendemos que a fixação do número de horas diárias de trabalho não deva figurar no texto constitucional, uma vez que a matéria e concernente à legislação ordinária. *