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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de suprimir o inciso V do artigo 207, que define a distribuição dos derivados de pe - tróleo como sendo monopólio da União e que permite a delega - ção dessa atividade a empresas nacionais unicamente. O Cons- tituinte autor da emenda defende a participação do capital estrangeiro na distribuição dos derivados de petróleo. ------A Emenda merece ser acolhida nos termos de sua justifi- cação. ------Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Dá-se ao § 2o. do art. 169, a seguinte redação: As polícias civis estruturadas em carreiras, dirigidas por policiais da carreira, são destinadas, ressalvadas a competência da União, aproceder às apurações de infrações penais exercendo as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Cleonâncio Fonseca, pretende alterar a redação dada pela comissão de sistematização sem contudo alterar-lhe o conteúdo. É nosso entendimento que quando colocamos os termos de direção da polícia civil "por delegados de polícia de carrei- ra" estamos, obviamente, pressupondo a existência da carreira do policial, atendendo, assim ao que é sugerido na emenda. Somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dá-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte redação: As polícias civis dirigidas por policias de carreira, são destinadas, ressalvadas a competência da União, a proceder a apuração de infrações penais, exercendo as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo Constituinte Acival Gomes é idên- tica à emenda de n. 2P-00010-0, que foi por nós rejeitada. Somos, por conseguinte, também pela rejeição.