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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
DF[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
07 (2)
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  No Capítulo I - Do Ministério Público, art. 3o., inciso II, alínea a, do anteprojeto, a saber: "a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômico e administrativo, apurá-las e dar-lhes curso"... modificar a expressão grifada por a ..."requisitando sua apuração,"... Ficando a seguinte redação: Conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômico e administrativo, requisitando sua apuração, como defensor do povo, junto ao poder competente; 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de Controle Interno, compreendendo as funções de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. § 1o. As funções referidas neste artigo serão exercidas de modo a criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo: § 2o. As atividades e a organização do Controle Interno serão reguladas por lei ordinária. § 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle Interno a função de órgãos judicante de primeira instância das contas dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de bens e valores da União ou pelos quais esta responda, sem prejuízo da competência atribuída ao Tribunal de Contas da União. Art. O Sistema de Controle terá um Órgão Central Nominativo subordinado diretamente à Presidência da República, cujo dirigente, escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e de notórios conhecimentos contábeis, terá prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado. Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente haverá um órgão setorial do Sistema de Controle Interno, dirigido por servidor de notórios conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo dirigente do Órgão Central do Sistema de Controle Interno. 
 Parecer:  Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal de Contas e da competência do Legislativo. Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Altera o ítem II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O ítem II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação. "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05538 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: § 2o. do art. 254. Dê-se ao § 2o. do art. 254 a seguinte redação: "§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e vistorias de incêndios." 
 Parecer:  O autor pretende substituir a expressão "perícia", por "vis- toria". Justifica a competência da Perícia como sendo função especí- fica de Peritos Criminais Engenheiros. Esquece o que é o Brasil, onde em duas ou três Capitais devem existir tais "peritos" e quase todos, formados em Academia de Bombeiros... Não aconselhamos a alteração. pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05561 PREJUDICADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização EMENDA No. Redija o "Caput" do art. 478 na forma seguinte: "Art. 478 - Nos proventos da aposentadoria dos servidores públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 serão acrescidos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo.