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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
GERSON MARCONDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08803 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O "caput" do art. 17 passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - São direitos coletivos: 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08805 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. a seguinte redação: "§ 4o.- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos em lei complementar estadual, dependerão de consulta plebiscitária."" 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08824 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.