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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO (1)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08983 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo VI, Título IX "Do meio ambiente" Incluam-se no Capítulo VI, Título IX os seguintes artigos: Art. - A Amazônia é considerada região especial, dentro do território nacional. Sua contribuição física, historicamente formada, em terreno peculiar, terá tratamento particular para conservar e aproveitar suas riquezas e garantir o equilíbrio ecológico. Art. - Fica criado o Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e orientar o desenvolvimento da região Amazônica; § 1o. - O Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia será assim composto: I - Cinco representantes do Governo Federal, cujos nomes serão aprovados pelo Congresso Nacional; II - Um representante de cada um dos Estados que formam a região, por indicação das respectivas Assembléias Legislativas; III - Cinco representantes de instituições científicas reconhecidas. § 2o. - Caberá ao Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia elaborar as políticas de desenvolvimento da região Amazônica, que serão submetidos ao Congresso Nacional, e fiscalizar sua execução; § 3o. - Caberá ao Conselho estabelecer as áreas da Amazônia destinadas à Reforma Agrária e as condições de utilização da terra,observando o disposto no artigo....; § 4o. - Caberá ao Conselho a definição de política para a preservação das espécies animais nativas. Art. - As terras várzeas da região Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios agricultores; Art. - A floresta, a fauna, os rios e os lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados; Art. - A utilização dos recursos renováveis da Amazônia só ocorrerá após criterioso estudo científico; Art. - Será incentivado o desenvolvimento econômico da Amazônia com base na industrialização da matéria-prima local. 
 Parecer:  O caráter especial da Amazonia está assegurado no proje- to. Os pormenores da emenda deverão ser objeto de regulamenta ção posterior, visto que abrangem diversidade de temas que não poderiam constar de um único capítulo constitucional. Pela rejeição.