Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08808 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprime a
letra "e" do item VIII do Art. 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão da alínea "e" do item VIII do ar-
tigo 12 do Projeto.
A matéria, com efeito, se não constar do texto constitucio-
nal, a ele não faz falta, embora o dispositivo a ser suprimi-
do pareça ter uma destinação específica.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08809 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 310, o seguinte inciso:
V - A distribuição do petróleo e do álcool. | | | Parecer: | O inciso III, do Art. 310, atende adequadamente a questão
da distribuição do petróleo, que é a do transporte. Por outro
lado a atual estrutura nacional de produção comercialização e
distribuição do álcool tem funcionado perfeitamente, tornan-
do-se dispensável e inoportuno a monopolização de quaisquer
dessas fases.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08810 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação da
letra "d" do item I doArt. 27,
que passará a ter a seguinte redação:
d) - os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do item IV do Art. 46, que
passará a ter a seguinte redação:
IV - promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores, da seguridade social,
da informática, da biotecnologia e da probalidade
da administração pública. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08812 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a letra do item XV do Art.
12:
- Lei complementar disporá sobre a instrução
criminal judicial dos procedimentos, eliminado a
instrução na esfera policial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo ao item XV do ar-
tigo 12, estabelecendo que lei complementar disporá sobre a
infração criminal.
Em matéria processual, a Emenda ressente-se de clareza, como
o emprego dúbio da palavra "procedimento".
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08813 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera redação.
A letra "a" e "b" do item XII do Art. 12,
passará a ter a seguinte redação:
a) - Conceder-se-á asilo a estrangeiro
perseguido;
b) - Nenhum Brasileiro será extraditado; | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09099 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 360 e seu parágrafo único
do capítulo II, Seção II, do projeto da Nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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