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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36)
NÃO INFORMADO (15)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (75)
Uf
ES (75)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (27)
07 (34)
06 (14)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02212 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: título IX, capítulo II, Seção II capítulo VII, onde couber. Art. - Fica mantido o Instituto do Congresso Nacional, bem como, dos demais Estados da Federação, a serem regulamentado por lei própria. 
 Parecer:  Considerando que as entidades de previdência privada não são afetadas pelo texto do Substitutivo do Relator, não vemos razão por que se deva ratificar a existência de qualquer en- tidade congênere, como é o caso do IPC. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02213 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, § Único CAPÍTULO III "Da Educação e Cultura"qc Inclua-se é único ao art. 377 do Projeto o seguinte: Art. 377 - .................................. § único - Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda traz desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02214 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 10, inciso IV. O Inciso IV do art. 10 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 10 - .................................. IV - Condenação e proibição de armas e armamentos nucleares; armas e armamentos nucleares espaciais; guerras bacteriológicas e uso de biotecnologias como arma de guerra. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02215 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02216 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso 1o. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da emissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, incluir onde couber. Título X Disposições Transitórias Art. - Aos Portugueses com residência permanente no País, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuídos os direitos aos brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência e Vice-Presidente da República. 
 Parecer:  Pretende que se inclua, onde couber, dispositivo que a- tribua, sob condição de reciprocidade, aos portugueses com residência permanente no país, os direitos de brasileiros na- tos, salvo o acesso à Presidência e Vice-Presidência da Repú- blica. Somos pela aprovação da emenda com alguma alteração redacional. Pela aprovação parcial. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 O art. 432 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - O pagamento de subsídios e demais benefícios dos Ex-Presidentes da República, ex-governador Governadores de Estado e de ex-Prefeitos Municipais, obtidas em função do exercício do cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias a contar da data da promulgação desta Carta. 
 Parecer:  A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí- cios. Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da função. Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re- gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente. Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02510 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente o artigo 350 do projeto de constituição da Comissão de Sistematização, da Seção I, "da Saúde". 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão do Art. 350, o que foi acolhido 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22381 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o - § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: " § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22382 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA SEUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 e SEU PARÁGRAFO ÚNICO Suprima-se o Artigo 290 e seu Parágrafo Único, cujo texto é o seguinte: "Artigo 290: Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem sujeitas ao controle teconológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único: É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22385 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 DISPOSITIVO SUPRIMIDO: 160 Dá nova redação aos Artigos 157, 158, 159 e 160 que passa a ser a seguinte: Artigo 157 - A Justiça do trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira respectivamente. Artigo 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. Art. 160 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24962 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 45, entre os Incisos IV e V. Inclua-se no Artigo 45, entre os Incisos IV, e V do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, renumerando-se o seguinte: Capítulo IV Dos Municípios Art. 45 - .................................. IV - ........................................ - Estimular a criação a regulamentação e apoiará sob todas a formas as entidades de Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24963 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo VI Inclua-se no Art. 295 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, Item VIII. Art. 295 - .................................. .................................................. VIII - Criar áreas de proteção ambiental na forma que a lei específicar com finalidade de colaborar com os Estados e Municípios onde estes não tiverem condições de cuidar da preservação ambiental. 
 Parecer:  O objetivo da proposição já se encontra atendido nos termos do Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24964 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., Inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24965 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se integralmente no Substitutivo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o artigo abaixo, que teve aprovação do Relator, pág. 5 do Substitutivo (Emenda no. IP09806-8) e não foi incluido no texto, onde couber: Título X Disposições Transitórias Art. - O ingresso na classe de Professor titular far-se-á mediante Concurso Público de provas e títulos, ou mediante promoção funcional, após intertício de oito anos como Professor Adjunto 4 (quatro) em atividades de Magistério, quando se tratar de Ensino Público. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te- la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi- derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná- ria. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25102 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a Adição do Seguinte Parágrafo ao Citado Art. 284: § - A união aplicará, anualmente nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25103 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos direitos sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25104 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25105 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 10 Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10: § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a Supressão do Referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
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