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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 148[X]
EMEN
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Nome
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:148  
 Texto:  Art. 148. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a competência, a organização e funcionamento do Superior Tribunal Militar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CRIME MILITAR, DEFINIÇÃO, LEIS. DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, (STM).