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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDT (1)
Uf
SP (1)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09487 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a seguinte redação: "Parágrafo único - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares previstas no artigo 188 dispuserem." 
 Parecer:  A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita- liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua- tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do juiz. Pela rejeição.