ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o direito de
sindicalização, observados os seguintes princípios:
a) não será constituída mais de uma organização sindical de
qualquer grau, representativa de uma categoria
profissional ou econômica, em cada base territorial;
b) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo
sindicato, constituído por ramo de produção ou atividade
da empresa;
c) serão diretas as eleições sindicais de todos os graus;
d) as organizações sindicais, de qualquer grau tem o direito
de estabelecer relações com organizações sindicais
internacionais, e
e) é vedado ao Poder Público qualquer interferência na
organização sindical. | | | Indexação: | LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ENTIDADES
SINDICAIS, UNICIDADE SINDICAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA
ECONOMICA, BASE TERRITORIAL, UNIFICAÇÃO, SINDICATO, EMPREGADO,
EMPRESA.
DIREITOS, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, FEDERAÇÃO SINDICAL, SINDICATO,
RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL, ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL.
PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, SINDICATO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5o. - As políticas de recursos humanos, saneamento
básico, insumos, equipamentos, pesquisa e desenvolvimento científico
e tecnológico na área de saúde são subordinadas aos interesses e
diretrizes do Sistema Único de Saúde.
é 1o. - Cabe ao Poder Público disciplinar, controlar e
participar da produção e distribuição de medicamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, com vistas à
preservação da soberania nacional.
é 2o. - É dever do Estado exercer o controle das drogas de
abuso e demais produtos tóxicos inebriantes e estabelecer princípios
básicos para prevenção de seu uso. | | | Indexação: | SUBORDINAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, SANEAMENTO BASICO, INSUMO,
EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIO, AREA, SAUDE, DIRETRIZ, SISTEMA
NACIONAL DE SAUDE.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE,
PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MEDICAMENTOS,
IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, SANGUE HUMANO, HEMATOLOGIA, INSUMO,
OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA.
DERVER LEGAL, ESTADO, EXERCICIO, CONTROLE, DROGA, TOXICO,
ESTABELECIMENTO, NORMAS GERAIS, PRESERVAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - O ensino de "História das Populações Negras,
Indígenas e demais Etnias que compõem a Nacionalidade Brasileira"
será obrigatório em todos os níveis da educação brasileira, na forma
que a lei dispuser. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ENSINO, HISTORIAS, POPULAÇÃO, NEGRO, INDIO,
GRUPO INDIGENA, FORMAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
|