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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
MARCO MACIEL in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (1)
Uf
PE (1)
Nome
MARCO MACIEL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Façam-se as seguintes alterações: "Art. 12 - É livre a criação de Partido Político. Sua organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime representativo e democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios: I - Atuação como instrumento de expressão dos objetivos nacionais junto aos Poderes do Estado; II - Participação na administração dos negócios públicos, mediante a formulação de alternativas para execução de projetos governamentais; III - Promoção de ampla divulgação dos respectivos Estatutos e Programas, de modo a tornar conhecidos os ideais e objetivos partidários; IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Os partidos com representação no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados terão acesso, mediante informações das autoridades governamentais competentes, aos planos e programas de interesse público. § 4o. A lei disporá sobre a forma de indenização aos partidos políticos por despesas que efetuarem com a manutenção de suas funções permanentes e por gastos com atividades eleitorais."