separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
X in EMENE [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
Partido
PL (1)
Uf
RJ (1)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo 17, ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, remunerando- se os subseguentes: "Art. 17 - A Constituinção assegura a criação dos Tribunais Constitucionais a nível Federal, Estadual e Municipal, com competência para julgar os crimes praticados contra os direitos garantidos pela Constituição." § 1o. - Os crimes julgados pelos tribunais, e que se refere o artigo, com sentença condenatória serão inafiançáveis, tendo os culpados que cumprir pena de acordo com a lei. - 2o. - Lei Complementar regulamentará o disposto neste artigo. 
 Parecer:  A presente Emenda, da lavra do Constituinte JOSÉ CARLOS COUTINHO, assegura a criação de Tribunais Constitucionais, a nível federal, estadual e municipal, com competência para julgar os crimes praticados contra os direitos garantidos pe- la Constituição. Em parágrafos, propõe que tais crimes sejam inafiancáveis (§1o.) e que lei complementar regulamentará as disposições sugeridas (§2o.). Inviabiliza-se a pretensão aqui posta, ante a circunstân- cia de havermos rejeitado a idéia de criação do Tribunal Constitucional, no momento em que acolhemos emenda supressiva nesse sentido. Pelo exposto, somos pela prejudicialidade