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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (19)
Uf
RS (19)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 do Capítulo II - Dos Direitos Sociais Na alínea XX do Artigo 13 do Capítulo II Dos Direitos Sociais onde se lê: saúde e segurança do trabalho leia-se "segurança do trabalho". 
 Parecer:  A expressão "segurança do trabalho" é incompleta e não assegura ao trabalhador aspectos contidos especificamente nos termos "saúde" e "higiene". Pela rejeição. * 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A manutenção do sistema de bolsas contraria o princípio manifesto. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Retirar do art. 373 (caput) a palavra público", redigindo-o assim: "Art. 379 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no caput do art. 373 do Projeto. Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda, razão pela qual podemos parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 396 - O artigo 396 do anteprojeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 396 - A lei estabelecerá mecanismos temporários de reserva de determinados segmentos do mercado interno para bens e serviços resultantes do desenvolvimento tecnológico nacional. - Suprimir o Parágrafo Único do artigo 396 do mesmo anteprojeto. 
 Parecer:  Acatamos a sugestão do autor substituindo-se a expres - são " reserva de mercado " para "proteção temporária", no ca- pítulo da Ordem Econômica. Quanto à supressão sugerida não foi acolhida por enten - dermos que o projeto irá proteger e privilegiar a capaci - tação científica e tecnológica nacional. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03243 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dispositivo emendado - Art. 372 Substitua-se, no item V, do art. 372, "garantindo-lhes estruturação de carreira nacional" e "padrões adequados de remuneração" por "garantindo-lhes estatuto do magistério com estruturação de carreira, cargos e salários condignos". 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional. Entretanto, deverão ser in- seridas as garantias do magistério. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art. 372 Acrescentar ao item IV do art. 372, in fine: "nos termos desta Constituição". 
 Parecer:  A gratuidade deve ser irrestrita. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Dispositivo Emendado - Art. 381 Substitua-se o art. 381 pelo seguinte: Art. 381. As verbas públicas serão destinadas, preferencialmente, às escolas públicas, merecendo, contudo, as escolas privadas, por parte dos Poderes Públicos e na forma da lei, o apoio financeiro para seu aprimoramento e para a concessão de bolsas a estudantes comprovadamente carentes. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 280 Suprimam-se do Projeto: a) os itens III e IV do art. 280; b) a expressão "ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios" do parágrafo único do art. 280. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 4o. do art. 70 Suprima-se do Anteprojeto o § 4o. do art. 70. 
 Parecer:  O dispositivo foi adaptado, no sentido proposto. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03258 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa - Dispositivo emendado - Art. 373. Substituir, no item VII, do art. 373, "auxílio suplementar ao ensino fundamental atraves"...por"auxilio suplementar no ensino fundamental"... 
 Parecer:  A emenda propõe modificação na forma, não alterando o conteúdo do dispositivo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização Distribuam-se as matérias aprovadas nas Comissão Temáticas, devidamente compatibilizadas pelo Anteprojeto Inicial do eminente relator da Comissão de Sistematização, segundo o sistema geral expresso no seguinte sumário sintético: - Parte I - A Organização Política Brasileira Título I - Da Organização Estatal (ou "Da Organização da Democracia" ou "Do Regime de Governo") Título II - Da Organização Nacional (ou "Da Organização Federal" ou "Da Forma de Estado") Título III - Da Organização Federal (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Governo") - Parte II - As Funções do Estado de Direito Título IV - Da Função Normativa Título V - Da Função Executiva e de seu Controle Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos - Parte III - Relações entre Poder Público e Sociedade Civil Título VII - Da Ordem Econômica e Social Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e tecnologia, e do Meio Ambiente Documento anexo - Ato das Disposições Transitórias Subdividam-se as matérias compatibilizadas, de acordo com o seguinte sumário analítico: Parte I - A Organização Política Brasileira Título I - A Organização Estatal (ou "Da Organização da Democracia" ou "Do Regime do Governo") Capítulo I - Das Disposições Preliminares Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades Públicas Fundamentais Seção I - Dos Direitos da Pessoa Individual (Comissão I, arts. 3o. e 16) Seção II - Dos Direitos das Coletividades (Comissão I, art. 4o.) Seção III - Das garantias Constitucionais (Comissão I, arts. 29 a 39) (Comissão IV, arts. 52 e 53) Capítulo III - Da nacionalidade (Comissão I, arts. 9, 10 e 11) Capítulo IV - Da Participação Política (ou Da Soberania Popular) Seção I - Dos Direitos Políticos (Comissão I, arts. 5o. a 7o,) (Comissão IV, art. 59) Seção II - Do Sistema Eleitoral (Comissão II, arts. 1o. a 10) Seção III - Dos Partidos Políticos (Comissão II, arts. 11 e 12) Capítulo V - Da Proteção da Ordem Constitucional Seção I - Da Emergência Constitucional: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Comissão IV, arts. 13 a 23) Seção II - Da Segurança Nacional (Comissão IV, arts. 24 e 25) Seção III - Da Segurança Pública (Comissão IV, arts. 32 a 35) Título II - Da Organização Nacional (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Estado") Capítulo I - Da Federação Brasileira (Comissão II, arts. 3o, 4o. e 5o) Capítulo II - Da União (Comissão II, arts. 6o, 7o, 8o, 23 e 25) (Comissão IV, arts. 47 e 48) (Comissão V, art. 73) Capítulo III - Dos Estados (Comissão II, arts. 9o, 10, 11, 12, 13 e 24) Capítulo IV - Dos Municípios (Comissão II, arts. 14 a 17) Capítulo V - Do Distrito Federal e Territórios (Comissão I, arts. 21 e 22) (Comissão IV, art. 50) Capítulo VI - Das Associações Geo-Econômicas (Comissão II, arts. 18 a 20) Capítulo VII - Do Sistema Tributário Nacional Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão V - arts. 1o. a 6o) Seção II - Das Limitações ao Poder de Tributar (Comissão V, arts. 7o. a 12) Seção III - Dos Impostos da União (Comissão V - arts. 13 e 14) Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal (Comissão V, art. 15) Seção V - Dos Impostos dos Municípios (Comissão V, art. 16) (Comissão II, arts. 33 a 38) Seção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias (Comissão V, arts. 17 a 24) Título III - Da Organização Federal (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Governo") Capítulo I - Do Congresso Nacional Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão III, arts. 1o. 2o. e 3o, e art. 16 - das Reuniões do Congresso - e arts. 17 a 19 - das Comissões do Congresso) Seção II - Das Atribuições do Congresso Nacional (Comissão III, arts. 4o. a 8o.) (Comissão IV, arts. 58 a 61) (Comissão V, art. 74) Seção III - Da Câmara dos Deputados (Comissão III, art. 9o.) Seção IV - Do Senado Federal (Comissão III, art. 10) Seção V - Do Estatuto do Parlamentar (Comissão III, arts. 11 a 19) Capítulo II - Da Presidência da República (Comissão III, arts. 47 a 53) Seção II - Das Atribuições do Presidente da República (Comissão III, art. 54) Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República (Comissão III, arts. 55 e 56) (Comissão IV, art. 60) Seção IV - Do Conselho da República (Comissão III, arts. 57 e 58) Seção V - Da Procuradoria Geral da União (Comissão III, art. 81) Capítulo III - Do Governo Seção I - Da Formação do Governo (Comissão III, arts. 59 a 70) Seção II - Do Primeiro-Ministro (Comissão III, arts. 71 a 74) Seção III - Do Conselho de Ministros (Comissão III, arts. 75 a 77) Seção IV - Dos Ministros de Estado (Comissão III, arts. 78 a 80) Capítulo IV - Da Administração Civil (Comissão III, arts. 82 a 87) Seção I - Dos Princípios Gerais (permanente, técnica, profissional, neutra) Seção II - Das Atribuições da Administração Civil (Serviço Público) Seção III - Dos Servidores Públicos (Comissão VII, arts. 12 a 21 e 23 a 27) Capítulo V - Do Ministério Público (Comissão III, arts. 134 a 138) Capítulo VI - Das Forças Armadas (Comissão IV, arts. 26 a 31 e Comissão VII, arts. 22 a 26) Parte II - Das Funções do Estado de Direito Título IV - Da Função Normativa Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Comissão III, art. 20) Capítulo II - Da Emenda à Constituição (Comissão III, art. 21; Comissão IV, arts. 40 a 42) Capítulo III - Da Lei Complementar (Comissão III, art. 23) Capítulo IV - Dos Instrumentos de Nível Ordinário (Comissão III, arts. 22, 24, 25 e 26) (Comissão IV, arts. 54 e 57) Capítulo V - Dos Instrumentos de Nível Regulamentar Título V - Da Função Executiva e de seu Controle Capítulo I - Do Controle da Administração e da Defensoria do Povo (Comissão I, artigo 40) (Comissão IV, artigos 55 e 56) Capítulo II - Dos Orçamentos e dos Controles de sua Execução Seção I - Dos Orçamentos (Comissão III, arts. 34 a 40; Comissão V, arts. 30 a 49) Seção II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária Operacional e Patrimonial (Comissão III, arts. 41 a 46; Comissão V, arts. 53 a 65; e Comissão II, arts. 39 e 40) Capítulo III - Do Controle Financeiro (Comissão V, arts. 69 a 72) Capítulo IV - Do Controle Monetário Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Comissão III, arts. 88 a 99) Capítulo II - Do Supremo Tribunal Federal Seção I - Da Organização e Competência (Comissão III, arts. 100 a 103; Comissão I, arts. 41 e 42) Seção II - Da Inviolabilidade da Constituição (Comissão IV, arts. 36 a 39) Capítulo III - Do Superior Tribunal de Justiça (Comissão III, arts. 104 e 105) Capítulo IV - Dos tribunais Regionais e dos Juízes Federais (Comissão III, arts. 106 a 110) (Comissão V, art. 76) Capítulo V - Da Justiça Agrária (Comissão III, art. 111) Capítulo VI - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (Comissão III, arts. 112 a 121) Capítulo VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais (Comissão III, arts. 122 a 129) Capítulo VIII - Do Tribunal e Juízes Militares (Comissão III, arts. 130 a 132) Capítulo IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Comissão III, art. 133) Capítulo X - Da Defensoria Pública e da Advocacia (Comissão III, arts. 139 a 141) Parte III - Das Relações Entre Poder Público e Sociedade Civil Título VII - Da Ordem Econômica e Social Capítulo I - Dos Princípios Gerais Seção I - Da Ordem Econômica (Comissão VI, arts. 1o. a 16; Comissão V, arts. 66 a 68; Comissão IV, art. 49) Seção II - Da Ordem Social (Comissão VII, art. 1o.) Capítulo II - Dos Direitos Econômicos e Sociais Básicos (Comissão VII, arts. 2o. e 11 e Comissão I, art. 3o,) Capítulo III - Da Organização Setorial Seção I - Do Setor Urbano (questão urbana e transportes) (Comissão VI, arts. 17 a 32) Seção II - Do Setor Rural (políticas agrícola e fundiária, e reforma agrária) (Comissão VI, atrs. 33 a 43) Capítulo IV - Da Seguridade e do Bem-Estar Social Seção I - Princípios Gerais (Comissão VII, arts. 38 a 49) Seção II - Da Saúde (Comissão VII, arts. 50 a 62) Seção III - Da Previdência Social (Comissão VII, arts. 63 a 71) Seção IV - Da Assistência Social (Comissão VII, arts. 72 a 78) Capítulo V - Das Garantias Sociais Especiais (Dos Negros, das Minorias e Populações Indígenas) (Comissão VII, arts. 86 a 105) Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura (Comissão VIII) Capítulo I - Da Família Capítulo II - Da Educação Capítulo III - Da Cultura Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e Tecnologia, e do Meio Ambiente (Comissão VIII e Comissão VII) Capítulo I - Da Comunicação Social Capítulo II - Da Ciência e da Tecnologia Capítulo III - Do Meio Ambiente (Comissão VII, arts. 109 a 119) Documento Anexo - Ato das Disposições Transitórias Exame Crítico do Sumário de Classificação das Matérias Contido no Anteprojeto Inicial da Comissão de Sistematização e a Presente Proposta de Aperfeiçoamento 
 Parecer:  A emenda propõe nova estrutura de texto ao Projeto, sob outros epígrafes e com algumas alterações na articulação dis- postiva. Em certos casos há coincidência com a posição do Relator, daí por que opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07839 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se um parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no caput do art. 373 do Projeto. Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda, razão pela qual podemos parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08732 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do artigo 372 pelo seguinte: I - democratização do acesso e permanencia em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a Seção IX (arts. 136 a 150), Título V, Capítulo I, do Projeto, pela seguinte: Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Parágrafo Único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. Parágrafo único - O Presidente da República poderá ordenar o registro dos atos a que se refere o item III, ad referendum do Congresso Nacional. Art. - No exercício de suas atividades de controle externo cabe ao Tribunal de Contas da União: I - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades referidas no item II do artigo anterior; II - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social da União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo; III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados, mediante convênio, acordo ou ajuste, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios; IV - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; V - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vuto do dano causado ao Erário. Parágrafo único - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de setença e constituir- se-ão e título executivo. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante solicitação de qualquer das Casas do Congresso Nacional e de suas Comissões Técnicas, bem como do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: I - assinar prazo razoável para que o responsável pelo órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento dalei, e II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando, em relação ao contrato, a decisão ao Congresso Nacional: § 1o. - Na hipótese de contrato, o responsável a que se refere o item I deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2o. - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo-lhe: I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - organizar seus serviços, provendo-lhes os cargos, na forma da lei; propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; III - elaborar seu Regimento Interno. Parágrafo único - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administrção pública, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 1o. - A composição do Tribunal de Contas da União será de nove Ministros, com aprovação do Senado Federal, sendo a) sete escolhidos pelo Presidente da República e b) dois escolhidos pelo TCU, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, previstos no art. 239, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimetos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. Art. - As normas estabelecidads nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselho de Contas dos Munícipios. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente reexaminaa com vistas `elaboração de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o artigo 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Artigo 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único - A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I, Seção VIII, Subseção II Inclua-se, onde couber, no Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Subseção II (Disposições Gerais), o seguinte dispositivo: "Art. - O Poder Executivo poderá opinar oficialmente, ou até mesmo oferecer emendas a projetos de lei que não tenham sido por ele propostos". 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial.