separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H::Arts. 010s::Art. 016 in art [X]
H::Título 01 in fase [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 010s
Art. 016[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte. Parágrafo único - O limite da remuneração dos Vereadores será fixado na Constituição de cada Estado federado. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, SUBSIDIO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, CAMARA MUNICIPAL, LEGISLATURA, LIMITE, REMUNERAÇÃO, VEREADOR, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Naional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (Disposições Transitórias). Capítulo II DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETRMINADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DIRETRIZ, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, POLITICA TECNOLOGICA, POLITICA URBANA, POLITICA DE TRANSPORTE, POLITICA, INDUSTRIA, COMERCIO INTERNO, COMERCIO EXTERNO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o servidor: a) contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA INTEGRAL, SERVIDOR, INVALIDEZ, ACIDENTE EM SERVIÇO, DOENÇA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA, DOENÇA INCURAVEL, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, TEMPO DE SERVIÇO.