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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
MG (7)
Nome
ROSA PRATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
05 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 1o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação: Art. 1o. - Dá-se nova redação: É garantido o direito de propriedade do imóvel rural que cumpre função social. Parágrafo único - A função da propriedade é cumprida quando: a) - é racionalmente aproveitada b) - conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 2o. - Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva que não cumpre a função social, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção de mercado, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo, disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. - A emissão de títulos da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 3o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação: Art. 3o. - Lei ordinária disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição por quem não seja proprietário, de até 100 (cem) hectares de terras pública, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família, e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos. Parágrafo Único - Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 4o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação: Art. 4o. - Compete ao Poder Executivo quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 5o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação. Art. 5o. - Lei complementar disporá sobre a política fundiária, considerando os seguintes instrumentos:------------------------------------- a) - Assentamento e colonização-------------- -------------------------------------------------- -----b) Estímulos e imposições tributárias------ -------------------------------------------------- c) - Crédito fundiário e--------------------- -------------------------------------------------- d) - Desapropriação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 6o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação. Art. 6o. - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) - abastecimento do mercado intermo e suprimento do setor exportador b) - elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição c) - promoção de capacidade de autofinanciamento do setor, d) - redução dos desníveis de renda intersetorial e) - redução das disparidades de desenvolvimento regional f) - dar suporte aos programas de reforma agrária g) - programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará enfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: - elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição. - redução das disparidades de desenvolvimen- to regional. - dar suporte aos programas de reforma agrária. - programa de habitação que garanta a dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o na terra, preferencialmente em agrovilas. - seguro rural. - crédito rural e agroindustrial - armazenagem e transporte - pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. - apoio ao cooperativismo e associativismo. - preços de garantia. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 7o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação. Art. 7o. - A Justiça Federal, criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.