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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT (17)
PMDB (7)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00914 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa Comissão a seguinte emenda. O § 2o. do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3o. A lei apoiará e estimulará a constituição de sociedades cooperativas, reconhecendo a sua função social e assegurando- lhes liberdade de atuação em todos os ramos da atividade econômica, bem como acesso aos incentivos financeiros, fiscais e creditícios." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias. Dê-se a seguinte redação ao referido artigo 19: "Os eleitores, em número nunca inferior a 10.000 (dez mil), devidamente representado perante a Justiça competente, poderão revogar, por voto destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, desde que os detentores de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse público, na forma regulamentada em lei complementar. Parágrafo único: o Processo judicial competente para a apreciação do pedido propiciará a mais ampla defesa ao representante do povo acusado, deverá conter a acusação de forma objetiva e clara e cominará pena aos autores que agirem por sentimentos políticos ou subalternos". 
 Parecer:  Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen- tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir de forma incorreta". Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen- tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei complementar. É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di- reito Constitucional Brasileiro. A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga- ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento- res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi- co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe- lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu- nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou subalternos. A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda, que devem ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: São também inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exercem cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem - de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendem concorrer" "Os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente". Os devedores de importâncias superiores a 250 (duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes". "Os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão". 
 Parecer:  A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi- lidades, desta forma: "São também inelegíveis: "os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti- vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con- correr". "os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida- mente reabilitados perante a Justiça competente". "os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa- lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici- almente e não garantam a execução com bens suficientes". "os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de reclusão". Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí- tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora- lidade exigível para o exercício do mandato. Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação, seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, no Capítulo IV, onde couber, o dispositivo seguinte: "Art. São considerados do interesse metropolitano, entre outros, os seguintes serviços: I - saneamento básico. II - uso do solo metropolitano. III - proteção ao patrimônio histórico e patrimônio ambiental urbano. IV - habitação. V - transportes, sistemas viário e eletrificação. VI - aproveitamento de recursos hídricos. VIII - proteção aos mananciais. VIII - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. IX - educação e saúde pública. X- segurança pública. XI - outros serviços considerados de interesse metropolitano, por lei estadual. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
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