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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (8)
Uf
RN[X]
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15897 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 12, inciso XV, letra "d" passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ d) não haverá prisão civil, salvo o caso do inadimplente de obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da letra "d", inciso XV, do ar- tigo 12 para admitir a prisão civil em caso de inadimplemento de obrigação alimentar. Consideramos louvável a inclusão, que faz parte da tradição de nosso direito. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15898 PREJUDICADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM VI DO ARTIGO 372 O Item VI do Artigo 372 do Projeto Constitucional passará a ter a seguinte redação: Art. 372 - .................................. VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo- rado ao Projeto, sob outro Título. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15899 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 442 passa a ter a seguinte redação: Art. 442. As leis complementares e ordinárias, previstas nesta Constituição e as leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas no prazo de um ano. 
 Parecer:  O prazo de um ano é muito exíguo para a elaboração de leis complementares e ordinárias previstas na Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15900 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 478, do projeto à Constituição, o seguinte: ...bem como os militares incluídos no serviço ativo, até 1965, inclusive os abrangidos pelas disposições legais e específicas atualmente em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão às vantagens relativas às promoções previstas na legislação vigente àquela época. 
 Parecer:  A emenda propõe adicionar texto ao art. 478. Entendemos que a matéria já se encontra exaustivamente abrangida por dispositivos legais de amparo a inatividadee suas vantagens, todos por via de lei ordinária, não cabendo, portanto, inclusão no texto Constitucional. Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte parágrafo: A lei definirá as condições para a aposentadoria da Dona de Casa. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15902 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 458 passa a ter esta redação: Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República é de 4 (quatro) anos, com término no dia 15 de março de 1989. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16222 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso VII do artigo 373 O Inciso VII do Artigo 373 do Projeto Constitucional passará a ter a seguinte redação: Art. 373 - VII - Auxílio suplementar na educação para crianças de zero a seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  OS ARTIGOS "317 a 325" PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: O capítulo da política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 1o. - O direito de propriedade de imóvel rural, condicionado a sua função social é, garantido nos termos da lei. Art. 2o. - A União poderá desapropriar, por interesse social, para fins de reforma Agrária, o imóvel que não desempenhe função Social em áreas prioritárias mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de correção monetária resgatáveis, no prazo de vinte anos, a partir do primeiro ano de sua emissão. § 1o. - Todas as benfeitorias úteis e necessárias serão idenizadas em dinheiro, com exclusão da cobertura florestal nativa. § 2o. - A lei disporá sobre a utilização e o volume das emissões de títulos da dívida agrária constante, a cada ano, do orçamento da União. Art. 3o. - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio ou concessão de uso inegociáveis pelo prazo de 10 anso, autorizada a transferência só em caso de sucessão hereditária. Art. 4o. - A lei definirá a área de hectares, os casos de isenção e os limites relativos à propriedade rural, para fins de reforma Agrária. Art. 5o. - Fica instituído o Plano nacional de Desenvolvimento Agrário, que será executado por período plurianuais, abrangendo as ações da Política Agrícola, da Política Agrária e da Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.