separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RJ in uf [X]
PFL in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1147 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1013)
Sugestão (134)
Banco
expandEMEN (1013)
SGCO (134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (451)
APROVADA (177)
NÃO INFORMADO (151)
PARCIALMENTE APROVADA (151)
PREJUDICADA (76)
Partido
PFL[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (65)
expand1987 (948)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO Do Ministério Público Emenda Substitutiva ao art. 20 Art. 20. O Ministério Público, instituição permanente do Estado, é responsável pela defesa do regime democrático e do interesse público, velando pela observância da Constituição e da ordem jurídica. Parágrafo Único. Qualquer do povo pode provocar a atuação do Ministério Público. Art. 21. Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global. § 1o. Compete ao Ministério Público dispor sobre sua organização e funcionamento, bem como seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos e funções. § 2o. O Numerário correspondente às dotações destinadas ao Ministério Público será entregue no início de cada trimestre, em quotas estabelecidas na programação financeira do Tesouro, com participação igual a um quarto, no mínimo, de sua dotação orçamentária global, competindo à instituição gerir e aplicar tais recursos. § 3o. O Ministério Público poderá seu orçamento ao Legislativo, bem como a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos. Art. 22. Cabe ao Ministério Público promover a aplicação e a execução das leis. § 1o. São funções institucionais privativas do Ministério Público: a) representar por incompatibilidade de lei ou ato normativo com normas de hierarquia superior. b) promover a ação penal pública e supervisionar os procedimentos investigatórios, podendo requisitá-los e avocá-los; c) intervir nos processos judiciais nos casos previstos em lei ou quando entender existir interesse que lhe caiba defender; d) promover inquérito para instruir ação civil pública. § 2o. Compete ao Ministério Público, sem exclusividade: a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais. Por abusos do poder econômico e administrativo, apurá-las e dar-lhes curso, como defensor do povo, junto ao poder competente; promover a ação civil pública e tomar medidas administrativas executórias em defesa dos interesses difusos e coletivos, dos interesses indisponíveis, bem como, na forma da lei, de outros interesses públicos. § 3o. A lei poderá cometer outras atribuições ao Ministério Público, desde que compatíveis com sua finalidade. § 4o. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Art. 23. Respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição, lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres do Ministério Público, observadas as seguintes disposições: I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação; II - promoção de seus membros sempre voluntária, de entrância ou de classe a classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, apuradas na entrância ou na classe, com indicação, em ambos os casos, de um único candidato pelo Conselho Superior. III - julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, dos Procuradores-Gerais e dos Promotores-Gerais, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, e dos demais membros do Ministério Público, pelo mais alto tribunal da Justiça junto à qual atuem. Parágrafo único. O Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados e Distrito Federal e dos Territórios serão organizados por leis complementares distintas. Art. 24. Salvo restrições previstas nesta Constituição, os membros do Minstério Público gozarão das seguintes garantias: I - Independência funcional; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária III - Irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - inamovibilidade no cargo e nas respectivas funções. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público, nesse período, perder o cargo senão por deliberação do Colégio Superior e pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes. § 2o. O Ministério Público terá o mesmo regime jurídico remuneratório da Magistratura. § 3o. O Colégio Superior poderá determinar por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus componentes, a disponibilidade de membro do Ministério Público, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou a remoção, sempre assegurada a ampla defesa. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis sempre que se modifique a remuneração dos ativos e na mesma proporção. Art. 25. A administração superior de cada Ministério Público será exercida, conforme o caso, pelo Procurador-Geral de Justiça. Pelo Colégio Superior, pelo Conselho Superior e pelo Corregedor Geral. Parágrafo Único - Cada Ministério Público é autônomo e independente. Art. 26. É vedado ao membro do Ministério Público sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo público eletivo, administrativo de excepcional relevância, ou de magistério; II - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista. IV - exercer a advocacia. Art. 27. O Ministério Público da União exercerá suas funções junto aos tribunais e juízos respectivos, compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os tribunais e juizes federais comuns. II - o Ministério Público Eleitoral; III - o Ministério Público Militar; IV - o Ministério Público do Trabalho. Art. 28. O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, e servirá por tempo determinado, que não poderá exceder, entretanto, o período presidencial correspondente. Parágrafo Único. O Procurador Geral somente poderá ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior, pelo voto mínimo de dois terços. Art. 29. Incumbe ao Procurador-Geral da República: I - Exercer a direção superior do Ministério Público de União; II - Chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral; III - Representar por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face desta Constituição; IV - representar para fins de intervenção federal nos estados, nos termos desta Constituição. Parágrafo Único A representação a que alude o inciso III deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo de seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República (ou o Presidente do Conselho de Ministros); *087b) as Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, ou um quarto dos membros de cada uma das Casas; c) o Governador, a Assembléia Legislativa e o Promotor-Geral de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante deliberação tomada por dois terços de seus membros. Art. 30. As chefias do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Trabalho serão exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais, escolhidos dentre os integrantes de cada instituição, por tempo determinado, na forma de lei complementar, observado o disposto no parágrafo único do artigo 9o.. Art. 31. Ao Ministério Público da União incumbe, ainda, sua representação judicial; nas comarcas do interior, o encargo poderá ser atribuído aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Art. 32. O Ministério Público Estadual exercerá suas funções ao Poder Judiciário Estadual, aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios ou órgão equivalente, vedada a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público. § 1o. Incumbe ao Promotor-Geral de cada Estado: a) Exercer a chefia do Ministério Público local; b) representar por inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual e municipal em face da Constituição do Estado e em casos de intervenção do Estado no Município; c) representar por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face desta Constituição. § 2o. Da decisão proferida na hipótese da alínea "C" do parágrafo anterior, também poderá recorrer extraordinariamente o Ministério Público Federal. Art. 33. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios exercerá suas funções junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal ou órgão equivalente, vedada a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público. Parágrafo Único. Incumbe ao seu Promotor- Geral: I - Exercer a Chefia do Ministério Público; II - Representar por inconstitucionabilidade de lei ou de ato normativo de interesse do Distrito Federal e dos Territórios, aplicando-se o disposto no § 2o. ao artigo anterior. Art. 34. Cada Ministério Público elegerá seu Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida sua recondução. Parágrafo Único. O Promotor-Geral somente poderá ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior, pelo voto mínimo de dois terços. Art. 35. Ao Ministério Público do Trabalho incumbe velar pelo fiel cumprimento dos direitos trabalhistas e coletivos, previstos neste capítulo, com legitimidade para propor a ação competente na forma da lei. Art. 36. Os membros do Ministério Público que exerçam a advocacia na data desta Constituição, poderão optar pela aposentadoria no cargo do Ministério Público, dentro de sessenta dias, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 24 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, a seguinte redação: "Art. 24. No exercício de 1988, a distribuição de que trata o item I, letras a e b, do art. 19, será de dezesseis por cento e vinte por cento, respectivamente, vigorando desde aquele exercício a destinação prevista no item II do mesmo artigo. Parágrafo único. A participacão dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano subsequente ao referido no caput deste artigo, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras a e b, do art. 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0184-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se, ao item II do art. 14, § 6o., do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), a seguinte redação: "II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, assegurada a restituição do que tiver sido efetivamente pago nas operações anteriores, segundo o disposto em lei complementar;" 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0185-9 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à não-incidência e restituição parcial (5% IPI), entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescentar, no art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item: "VI - a renda e proventos de qualquer natureza, sob a forma de adicional ao imposto da União de que trata o item III do artigo 12." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item, renumerando-se o atual item II como item III: "II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, item III), rateado na proporção do valor total das atividades produtoras, industriais e comerciais, de bens e serviços, em cada um realizadas;" No parágrafo único do mesmo artigo substitua- se a expressão "... na forma do item I..." por "... na forma dos itens I e II...". 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dar, ao item I do art. 14, § 5o., do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receitas (V-A), a seguinte redação: "I - as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação, bem como às operações realizadas com minerais, combustíveis e lubrificantes;" Parágrafo único. Quando se tratar de bens minerais o imposto incidirá uma única vez, excluída a aplicação de qualquer outro tributo sobre tais produtos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a minerais, entendemos devam ser incor poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis- tente. Pelo acolhimento em parte. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Excluir a parte final do art. 1o., § 1o.: "A administração tributária poderá nos termos da lei, e respeitados os direitos e garantias individuais, desempenhar funções visando a identificação do patrimônio de contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do § 3o. do art. 1o., pela seguintes: "As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários tendo por limite total o custo da obra pública apurado em orçamento elaborado na forma que a lei complementar estabelecer." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 3o., III c: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social não relacionados com exploração de atividades econômicas, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 6o. pela seguinte: "Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para os casos de calamidade pública, observado disposto no artigo 10 e seu parágrafo primeiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0192-1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à remissão ao Art. 10, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do parágrafo único do artigo 6o., pela seguinte: "Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidas na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os criar." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0193-0 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. As isençõee e os benefícios fiscais serão avaliados pelo Poder Legislativo da pessoa jurídica de direito público que os houver concedido, durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogados, se nesse período não forem expressamente mantidos." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0194-8 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à avaliação pelo Poder Legislativo, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir parágrafo no art. 8o.: "Parágrafo único. A revogação da lei não importará extinção das isenções ou benefícios fiscais já concedidos por prazo certo ou subordinados a determinadas condições." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 10, § 1o.: "A proibição expressa neste artigo impede a cobrança no caso de impostos sobre o patrimônio ou a renda, se a lei corresponde não tiver sido publicada antes do período legal em que ocorrerem elementos de fato nela indicados, para quantificação do imposto." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0196-4 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do art. 14: "A alíquota do imposto de que trata o item I não excederá os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República, na forma prevista em lei complementar." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do § 4o. do art. 14 pela seguinte: "O imposto de que trata o item III não será cumulativo, abatendo-se, nos termos do disposto em lei complementar, o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para abatimento daquele incidente nas operações seguintes." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte SIMãO SESSIM, alteração que restaura, basicamente, a redação vigente para o princípio da não cumulatividade do ICM e a explicitação no sentido de que a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para abatimen to daquele incidente nas operações seguintes. Primeiramente, cabe esclarecer que a mudança na redação da parte relativa à não cumulatividade do ICM, contida no art. 14, §4, visa a dar atendimento a casos que a redação vi- gente não se mostrou capaz de solucionar satisfatoriamente (substituição da expressão, "o montante cobrado nas anterio- res", por "com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago"). Por outro lado, a redação por nós adotada atende plenamente a pretensão do Autor, no que tange à não admissi- bilidade do crédito do imposto, nos casos de isenção ou não incidência, salvo determinação legal contrário. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do Art. 14, § 6o., I, pela seguinte: "I - incidirá, também, sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo imobilizado do estabelecimento." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotadas para a elaboração e es- truturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o. do art. 14, transformando-se em parágrafo o item II do mesmo dispositivo, conforme segue: "§ 6o. O imposto de que trata o item III incidirá também: I - sobre a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, mesmo quando se trate de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. é O imposto de que trata o item III não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados e serviços técnicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0200-6 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do Art. 14, § 8o., inciso III, pela seguinte: "dispor sobre a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, assim como regular o sistema de substituição tributária." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0201-4 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o art. 16. 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas- se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es- tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima