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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (265)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (192)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (12)
Partido
PFL (133)
PMDB (117)
PSB (9)
PDT (6)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (265)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32884 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 1, das Disposições Transitórias Incluam-se como parágrafo, no Art. 1o: "Esta anistia é concedida, igualmente, aos dirigentes e representantes de organizações sindicais bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais." 
 Parecer:  A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan- tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos exclusivamente políticos. A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na proposição. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33032 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínes "c" do art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 265 - c) por velhice aos sessenta anos de idade; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. 286 - É dever do Estado, na forma da lei, em colaboração com as escolas, entidades desportivas, associações representativas da sociedade, promover, fomentar, estimular e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, obedecidos os seguintes critérios: I - autonomia das entidades desportivas no que toca à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos específicos; III - garantia de benefícios fiscais; IV - estímulo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33065 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item II do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 24 - .................................. II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional, no prazo de cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional, dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten- demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro- jeto é suficiente, enquanto o proposto teria o inconveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em decorrência das próximas eleições. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33273 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 265 Do Substitutivo Do Relator, A Seguinte Redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
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