Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias, os Arts. 9o. e 10o e seus respectivos
Parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar do texto todas as disposições refe
rentes ao Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais,
baseada no equívoco de que esta "provocaria uma superposição
de poderes, dificultando ainda mais a ação da Justiça".
Na verdade, o Tribunal constitui "garantia eficaz à implemen-
tação das normas constitucionais, abstraindo-se de uma even-
tual atração pelos aspectos meramente formais e doutriná-
rios".
Pelo simples conhecimento de suas relevantes atribuiçoes, po-
de-se concluir que não conflita com as competências do Supre-
mo Tribunal Federal, como teme, sem razão, o ilustre Autor da
proposição.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e Garantias:
Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e
os menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Enoc Vieira, com a Emenda em
foco, alterar a redação do esboço do Anteprojeto do Relator,
para de novo excluir os analfabetos do processo eleitoral. O
nobre Deputado entende que a participação do analfabeto no
pleito de 1986 "foi grandemente onerosa e prejudicial" dis-
pensando-se por isso sua participação nas próximas eleições.
Discordamos desse respeitável ponto de vista. A nosso ver, o
voto do analfabeto foi um fato marcante na evolução do pro-
cesso democrático. Os iletrados representam cerca de 40% da
população adulta brasileira, e não podiam continuar mantidos
à distância das urnas eleitorais, como se párias fossem,
obrigados tão-somente a trabalhar, a pagar impostos e a con-
tribuir para a riqueza do País.
Demais, sobre não estarmos convencidos de que é acerbada a
conclusão a que chegou o nobre Constituinte, de que "a parti-
cipação do analfabeto foi grandemente onerosa e prejudicial"
às eleições de 1986, entendemos que o exercício do voto tor-
nará o iletrato mais desenvolto no próximo pleito e, sem dú-
vida, mais experiente ainda no pleito seguinte. Mas estamos
de acordo com o ilustre Deputado, em que "o Governo deve as-
sumir a responsabilidade pela alfabetização de todos os bra-
sileiros".
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do ANteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Grantias o § 5o. do Art. 11. | | | Parecer: | Trata-se de proposição objetivando suprimir o § 5o do artigo
11 do Anteprojeto, assim eliminando a possibilidade de o es-
trangeiro, residente e domiciliado no Brasil, há mais de cin-
co anos contínuos, que exerça atividade produtiva, faculta-
tivamente possa exercitar o voto e ter direito à elegibilida-
de, exclusivamente no município em que tenha domicílio elei-
toral.
Não podemos acolher a Emenda, pois não nos convence a argu-
mentação. Se a norma "é inovadora no direito e na tradição
brasileira", só por isso não deve ser eliminada do texto.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 17 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políitcos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titula, o cônjuge e os parentes
consaquíneos ou afins, até o terceiro grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador
de Estado, do Distrito Federal ou de Território e
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de 9 (meses) anteriores do pleito. | | | Parecer: | Trata-se de estender, do segundo para o terceiro grau, o pa-
rentesco consaguíneo ou afim, que torna inelegível o candida-
to, no território de jurisdição do titular, além de aumentar,
de seis para nove meses anteriores ao pleito o prazo de de-
sincompatibilização dos substitutos do Presidente da Repúbli-
ca, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Terri-
tório e de Prefeito.
Parece-nos que a redação, convalidada no texto do esboço do
Anteprojeto, preserva suficientemente as eleições do "tráfi-
co de influência", acertadamente combatido pelo ilustre autor
da Emenda.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias os seguintes Artigos e seus respectivos
parágrafos e incisos:
Arts. 44, 45, 46 e 47 e letra "h" do artigo
41. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão de todas as disposições refe-
rentes ao Defensor do Povo, tendo em conta que suas atribui-
ções "podem ser exercidas pelo Ministério Público Federal e
Estadual".
Não se deve confundir as competências da Defensoria do Povo e
do Ministério Público, perfeitamente delineadas no esboço do
Anteprojeto. Considerar absurda "a idéia de o Defensor do Po-
vo ser eleito pelo Congresso Nacional", pressupõe desinteres-
se por esse novo direito deferido ao Parlamento, e desconhe-
cimento do êxito da experiência de outros países, onde o "om-
budsman" é instituição popular consagrada.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 16
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias.
Parágrafo único - Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, Governadores e Vice-Governadores de
Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem
renunciar 1 (um) ano antes do pleito. | | | Parecer: | Trata-se de aumentar, de seis para doze meses, o prazo assi-
nalado no parágrafo único do art. 16 do Anteprojeto de renún-
cia, para concorrerem a outros cargos, do Presidente e do Vi-
ce-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores
de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Preferimos manter o prazo de seis meses aprovado pela Subco-
missão, pois entendemos que assim as eleições estão perfeita-
mente resguardadas do uso da máquina administrativa em bene-
fício do candidato.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
1o. - O alistamento e o voto são
facultativos para todos os brasileiros de ambos os
sexos. | | | Parecer: | Volta à discussão o tema do voto facultativo, ou voluntário,
em oposição ao voto obrigatório, previsto no § 1o. do artigo
11 do Anteprojeto.
A nível de Subcomissão, os senhores Constituintes preferiram
manter a obrigatoriedade do voto, do que resulta vencida a
tese do voto facultativo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - Não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se em idioma nacional, os que
estejam privados dos direitos políticos e os
analfabetos. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao elenco dos que não podem
alistar-se, os analfabetos. Entende o autor que "a
experiência negativa da participação dos mesmos no último
pleito eleitoral resultou numa expressiva quantidade de votos
nulos e brancos".
Aduz, ainda, que "os gastos com o alistamento e a manutenção
dos analfabetos até a manifestação do voto foram bastante
consideráveis, o que justifica a não continuação dos mesmos
como eleitores".
Entendemos, contrariamente ao ilustre autor da proposição,
que o parágrafo 2o. do artigo 11 do anteprojeto não deve ser
modificado. Os votos nulos e brancos das últimas eleições
podem ser, também, resultado do não convencimento do eleitor
com os programas dos partidos e com a mensagem dos
candidatos. Prosseguindo, assegurando o voto do
analfabeto, não estaremos discriminando parcela significativa
da população brasileira, mas contribuindo de modo efetivo
para o aperfeiçoamento do exercício do voto.
Emenda rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | É suprimida a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 4o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item XVIII do Art. 3o.
do Substitutivo, a seguinte redação:
"b) os bens que são meios de produção de que
cuida a alínea "b" do item XVII estão sujeitos aos
emolumentos, custas e tributos proporcionais ao
valor do quinhão, segundo o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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