ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32434 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149 § 2o. e § 5o.
O § 2o., do Art. 149, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade,
por omissão, de medida para tornar efetiva a norma
constitucional, será dada ciência a Mesa do Poder
competente, para a adoção das providências
necessárias, e em se tratando de órgão
administrativo, para fazê-lo em trinta dias".
O § 5o. - do mesmo Art. passa a ter a
seguinte redação:
"§ 5o. - Quando o Supremo Tribunal Federal,
por decisão definitiva de dois terços dos seus
membros declarar a inconstitucionalidade, em tese,
de norma legal ou ato normativo, encaminhará a
matéria ao Senado da República para proceder, na
forma do Art. 83 Item X." | | | Parecer: | Preocupa-se, o autor da Emenda, com a "competência le-
gislativa" que o projeto defere ao Supremo Tribunal Federal
(parágrafos 2o. e 5o. do artigo 149).
Sobre o assunto, reportamo-nos ao Parecer emitido sobre
a Emenda no. ES33.543-0.
Pela aprovação. | |
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