ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação:
Art. 4o. Respeitadas as atividades da
iniciativa privada, as ações básicas de saúde são
funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle. | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito. A emenda apenas altera a redação,
que em outros itens ressalva a legitimidade da iniciativa
privada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no item XIX do art. 38 do
Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio AMbiente, a expressão "que afetem" pela
seguinte "que ofereçam risco à". | | | Parecer: | Emenda aprovada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescentar ao final do § 1o. do art. 4o.
a seguinte expressão: "sendo vedado a
transferência de recursos públicos para
Investimentos em Instituições Privadas com fins
lucrativos". | | | Parecer: | Emenda aprovada. A emenda, no entanto, foi deslocada para o
Art. 6o. do Anteprojeto e Art. 7o. do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Suprimir o artigo 12o do anteprojeto. | | | Parecer: | Emenda aprovada.
Emenda aprovada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Acrescer ao art. 13o. do anteprojeto ao
final da redação a seguinte expressão: "e
assegurar a assistência médica integral a toda
mulher nos casos de interrupção da gravidez".
Art. 13o. - Compete ao Poder Público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida, garantir a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e
por entidades privadas, assegurar acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regulamentação da fertilidade, respeitadas as
opções individuais e assegurar a assistência
médica integral a toda mulher nos casos de
interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Emenda aprovada no mérito. Contemplada no mérito no Art. 1o.,
Aprovada parcialmente. Emenda aprovada no mérito.
Parágrafo 1o. do Anteprojeto. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXV do artigo 2o do
anteproejto da Subcomissão Direitos dos Trabalhos
e dos Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. O inciso XXXV do art.2o. do anteprojeto da Subco -
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos deve, realmente, ser suprimido. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhos e Servidores Públicos, renumerando-se os
demais artigos:
Art. 3o - A irredutibilidade a que se refere
o inciso XIX do artigo 2o se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes ao salário percebido no último mês de
atividade, acrescido de todas as vantagens
salariais concedidas a sua categoria, tal como se
em exercício estivessem, se contarem com:
I - trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino==
II - trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
é 1o - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de atividade,
acrescido de todas as vantagens salariais
concedidas a sua categoria, como se em exercício
estivesse, independentemente do vínculo
empregatício ou do regime jurídico de trabalho,
nos seguintes casos:
a) - ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço==
b) - ao trabalhador dos exo feminino, se
contar com vinte e cinco anos de serviço.
é 2o - Os prazos a que se referem as alíneas
a e b é 1o serão reduzidos em cinco anos no caso
de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
é 3o - Nos termos de lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalahdor,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário percebido em atividade, acrescido
de todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se referem as alíneas a e b do § 1o.
é 4o - Será regulamentada por lei especial a
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
é 5o - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador ou o serviço público que atingir a
idade de 70 anos.
é 6o - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação deste artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A emenda especifica critérios operaci-
onais suscetíveis de tratamento mais adequado na legislação
ordinária. A proposta do relator mantem o princípio da apo-
sentadoria proporcional. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, onde couber:
"Art. .É dever de todos e, prioritariamente,
do Estado, a proteção ao patrimônio natural, bem
como ao étnico e ao cultural em suas relações com
a natureza.
§ 1o. Todo cidadão terá direito ao acesso à
informação veraz, completa e atualizada sobre seu
meio ambiente, capacitando-se a participar na
formulação das políticas, normas, diretrizes,
programas e projetos que possam afetar a
integridade e equilíbrio de seu patrimônio
natural.
§ 2o. A proteção a que se refere o caput
deste artigo deverá assegurar:
I - a proteção dos mananciais, considerados
áreas intocáveis e inalienáveis, de modo a
garantir o suprimento e a qualidade da água aos
assentamentos humanos;
II - a diversidade, em âmbito nacional, das
espécie e cossistemas, de modo a preservar o
patrimônio genético do ambiente silvestre do País;
III - que os modelos de desenvolvimento
econômico adotados pelos Poder Público resguardem
a dimensão ambiental em seus aspectos natural,
étnico e cultural;
IV - que, antes de qualquer intervenção
econômica e com base com conhecimentos científicos
da natureza, o zoneamento e parcelamento do solo
para o manejo autosustentado dos recursos
naturais, resguardem os benefícios próprios das
comunidades interessadas;
V - o desenvolvimento de estudos e o
estabelecimento de normas específicas, capazes de
prevenir ou reduzir os riscos de catástrofes
naturais ou agenciadas pelo homem."" | | | Parecer: | Aprovada. Todos os dispositivos propostos estão acolhidos,com
redação adequada à unidade do anteprojeto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias e intervalo para descanso, salvo
casos especiais regulados em lei; | | | Parecer: | Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 11. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído, onde couber, o seguinte artigo
e promovidas as alterações decorrentes no corpo do
anteprojeto.
Artigo - Não será permitida a transferência
de recursos públicos para setores privados de
prestação de serviços de saúde. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda sugerida foi contemplada no contexto do
substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 1o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
I - Direito ao Trabalho com justa
remuneração. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposta apresentada pelo nobre Constituinte, só
que optamos por uma redação própria, mas que atende o objeti
vo da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01264 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 13 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, com a seguinte redação:
"Art. 13 - É assegurado à mulher e ao homem o
direito de determinar livremente o tamanho da
prole.
§ 1o. - O poder público garantirá as
informações, métodos e serviços necessários e
adequados ao exercício deste direito.
§ 2o. - É vedada qualquer prática coercitiva
pelo poder público e entiddes privadas que limite
este direito.
§ 3o. - A lei disporá sobre as situações e
condições em que será permitida a interrupção da
gravidez. | | | Parecer: | Aprovada. Aprovada integralmente, com excessão do § 3o. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01272 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 4o., o parágrafo 4o., do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte
redação:
§ 4o. - É vedada a transferência de recursos
públicos para investimento no setor privado de
assistência à saúde. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda foi contemplada no seu conteúdo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Incluir, no item VII, do artigo 33, do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a frase "em
todas as unidades da Federação", ficando o item
com a seguinte redação:
"VII - definir espaços territoriais, em todas
as unidades da Federação, e seus componentes a
serem espceialmente protegidos em razão de sua
importãncia ecológica, social, paisagistica,
cultural e científica, ficando vedado qualquer
modo de utilização que possa compremeter a
integridade dos atributos que justificam sua
proteção." | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida, com adaptações redacionais. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do Art. 11 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos;
"Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da administração direta e indireta da União,
dos estados, do Distrito federal, dos territórios
e dos Municípios, as seguintes normas
específicas:" | | | Parecer: | Aprovada.
No mérito. A redação sugerida já se contém no an-
teprojeto que deixa de desdobrar a administração em direta e
indireta por ser modalidade organizacional mutável de acordo
com conjunturas supervenientes. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 2o, é 3o
Redija-se assim:
"A lei regulará a investigação da paternidade
mediante ação civil privada ou pública, sendo
assegurada gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interessados."" | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A redação sugerida é mais própria do
texto constitucional, pois prescinde do detalhamento caracte
rístico do processo, que será regulado na lei ordinária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Acrescenta ao artigo 5o o seguinte é 3o:
"Art. 5o
é 3o Toda pessoa é livre para investigar a
identidade de seus pais naturais, mesmo havendo
legitimação adotiva.""
VIII - c
Dá nova redação ao é 2o do Art. 6o:
Art. 6o
é 2o - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ao garantir esse direito ao menor, no
parágrafo 3o. do art. 2o. do Substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII - c
Dá nova redação ao § 2o. do Art. 6o:
Art. 6o.
§ 2o. - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, no que se refere à isonomia, estando incluída na
redação do Anteprojeto. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 1o do artigo 2o:
"Art. 2o ...
é 1o Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, bem como os adotivos, têm iguais
direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação."" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Embora entendendo que os filhos adotivos já estejam incluídos
na redação do dispositivo, a referência a eles elimina qual
quer dúvida que se possa ter em relação à matéria. | |
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