ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(167)
| • | AL |
(149)
| • | AM |
(304)
| • | AP |
(82)
| • | BA |
(1227)
| • | CE |
(552)
| • | DF |
(361)
| • | ES |
(1130)
| • | GO |
(996)
| • | MA |
(203)
| • | MG |
(1616)
| • | MS |
(431)
| • | MT |
(249)
| • | PA |
(506)
| • | PB |
(565)
| • | PE |
(1384)
| • | PI |
(154)
| • | PR |
(2143)
| • | RJ |
(1077)
| • | RN |
(191)
| • | RO |
(262)
| • | RR |
(2)
| • | RS |
(1511)
| • | SC |
(1316)
| • | SE |
(318)
| • | SP |
(2045)
|
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. O Distrito Federal terá autonomia para
eleger o seu prefeito e a sua câmara de
vereadores.
§ 1o. O Distrito Federal, município neutro e
capital da República, receberá da União os
recursos financeiros imprescidíveis as atividades
inerentes à sua condição, bem como recolherá os
mesmos impostos e taxas atribuídos aos Estados e
aos municípios;
§ 2o. Haverá no âmbito do Congresso Nacional
uma Comissão Mista do Distrito Federal,
constituída pelos representantes dessa unidade
federativa, a quem caberá:
I - A proposição da Lei Orgânica do Distrito
Federal e de suas eventuais alterações;
II - A apreciação, em grau de revisão, de
todas as proposições legislativas aprovadas pela
Câmara municipal. | | | Parecer: | Propõe que a autonomia do Distrito Federal se estruture
em nível municipal.
O Relator, não convencido de que se trata de forma mais
adequada, mantém a estrutura organizativa do Distrito Federal
como prevista no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. São atribuições comuns da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as
relacionadas com a preservação das instituições
políticais, sociais, culturais e do meio ambiente,
com a promoção da educação, da saúde, da
convivência urbana e rural, da segurança pública,
do equilíbrio e do bem-estar social, e com a
disciplina dos meios de produção econômica. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0008-8
A preocupação do autor da emenda está voltada provavelmente
para a produção de um texto sintético. Sabe ele, entretanto,
e melhor que todos nós, que a técnica constitucional
aconselha fixar competência sob a forma de princípios gerais.
A modalidade redacional sugerida pelo Autor pode apresentar
alguns riscos do ponto de vista da segurança jurídica.
Tendo em vista, por outro lado, que o conteúdo da emenda
está plenamente atendido na forma do Anteprojeto é de não se
acolher a presente emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e das Possessões
Indígenas." | | | Parecer: | A proposta visa a incluir os Territórios e as Possessões
Indígenas como unidades da Federação, excluindo a União.
A emenda é, do ponto de vista jurídico-constitucional,
equívoca.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
relativas à União, o seguinte artigo:
Art. A União destinará os recursos
necessários e promoverá, em caráter prioritário,
nas Regiões Norte e Nordeste, a interligação de
bacias hidrográficas, objetivando seu pleno
aproveitamento econômico." | | | Parecer: | O Autor propõe a inclusão, nas Disposições Transitórias, de
artigo prevendo a alocação de recursos para promover, em ca-
ráter prioritário, a interligação de bacias hidrográficas nas
Regiões Norte e Nordeste.
A matéria a nosso ver não se insere na órbita da Consti-
tuição,por versar matéria de interesse específico e regional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. A - Dê-se a seguinte redação ao § 3o.:
"O Distrito Federal é a capital da União
Federal e só dele podem irradiar os poderes aos
Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do § 3o. do Art. A (numerado
como Art. 1o. no texto do Anteprojeto), pretendendo que
somente do Distrito Federal, capital da União, podem irra-
diar os poderes aos Estados, Territórios e Municípios. Na
justificação, o autor lembra que ainda há inúmeros órgãos
federais localizados fora do Distrito Federal, criando-se uma
situação de concorrência de poderes.
Sem discutir o mérito da questão, é bom frisar, apenas,
que não é neste Título da Constituição, nem, provavelmente,
em qualquer outro de seus capítulos, que a matéria deva ser
tratada. É um tema de legislação administrativa.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se como art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, renumerando-se os artigos
subsequentes, a seguinte disposição:
"Nós os constituintes, representantes do povo
brasileiro, invocando as benção de Deus e sua
proteção, para o bem estar e felicidade da Nação
Brasileira, elaboramos e promulgamos a presente
Constituição." | | | Parecer: | A emenda propõe incluir como art. 1o. a adoção de preâm-
bulo neste título. Em verdade, o texto preambular não integra
o contexto normativo da Constituição e, por outro lado, se-
guindo o esquema regimental das Comissões e Subcomissões Te-
máticas, a emenda em exame deveria ser submetida à Subcomis-
são "a" da Comissão I.
O parecer é pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. F,
renumerando-se os seguintes: | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0044-4
Propõe a supressão do inciso XVII do art. F (art. 7o. do
texto numerado).
Como o Relator não adota autonomia jurisdicional do Distrito
Federal,não ha razão para a supressão pretendida.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo, a seguinte redação:
"Art. a República Federativa do Brasil é
constituída sob o regime democrático,
representativo e participativo de governo, pela
união indissolúvel da União Federal, dos Estados e
do Distrito Federal." | | | Parecer: | A presente emenda, a exemplo de outras no mesmo sentido,
propõe o acréscimo da expressão "regime democrático, repre-
sentativo e participativo de governo", na norma contida no
art. 1o. do Anteprojeto.
Na realidade, o conceito de representação ou de represen-
tatividade, por ser mais amplo que os demais, abrange o de
participativo. Portanto, não será pela maior enumeração das
notas conceituais relativas à representação que se explicará
melhor este conceito. A técnica de elaboração constitucional
exige o uso de terminologia sintética, pela utilização das
expressões que, do exame de seu conteúdo lógico, resultem na
correspondência a conceitos mais extensivos ou abrangentes.
O parecer é pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo A, a seguinte
redação:
"§ 1o. O poder popular é a expressão da
soberania nacional e será exercido permanentemente
por todas as formas de organização do povo." | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o § 1o. do art. A (art. 1o. do
texto numerado).
É de se ressaltar que a soberania nacional reside no povo
e deste, como fonte da soberania, emana o poder que será e-
xercido em seu nome.
Por isto, não será com acréscimo de palavras e com adição
de expletivos que a fórmula tradutora dessa soberania e des-
sa fonte única do poder estará aperfeiçoada.
O parecer é pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo A, a seguinte
redação:
"§ 3o. O Distrito Federal é a capital da
União Federal e a sede do Governo Nacional." | | | Parecer: | Propõe-se alterar o § 3o. do art. A (art.1o. do texto nu-
merado), visando a acrescentar que o Distrito Federal é a se-
de do Governo Nacional.
Não há por que acolher a emenda, sendo que o Distrito
Federal como capital da União, já é efetivamente, sede do Go-
verno da República.
O parecer é pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item III do artigo. | | | Parecer: | Propõe a supressão do item III do artigo 2 (art. 14 do
texto numerado) sob o fundamento de que a intervenção nos Es-
tados e no Distrito Federal, para por termo a grave perturba-
ção da ordem pública, afronta a autonomia, daquelas unidades
federativas. O dispositivo em verdade, tem outro objetivo,
qual seja, o de preservar a Federação. De qualquer forma,
quem decidirá sobre a intervenção, nesta e nas demais hipóte-
ses, é o Congresso Nacional, de acordo com emendas que, neste
sentido, estão sendo acolhidas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo "Das Disposições
Transitórias" o seguinte artigo:
"Art. A União fica obrigada, pelo prazo de
10 anos da data da promulgação desta Constituição,
a extratificar programa de proteção ecológica e de
aproveitamento econômico do pantanal mato-
grossense, com ênfase ao turismo e à pecuária, no
que aplicará anualmente recursos da ordem de 0,005
da Receita Federal." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda revela que esta Subcomissão não é
competente para examiná-la.
Pela rejeição. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, OBSERVAÇÃO, RESULTADO, CONSULTA,
POPULAÇÃO, INTERESSADO, SISTEMA, PLEBISCITO, CONSTRUÇÃO,
AEROPORTO, USINA HIDROELETRICA, POLO PETROQUIMICO, USINA NUCLEAR,
DEPOSITO, MATERIAL NUCLEAR, LIXO, REALIZAÇÃO, PREJUIZO, QUALIDADE
DE VIDA, COMUNIDADE, OFERECIMENTO, RISCO DE VIDA, AGRESSÃO, VIDA
HUMANA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, DISPOSIÇÃO, ARTIGO,
OBEDIENCIA, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo A, do Capítulo I, a seguinte
redação:
"Art. A - O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime representativo
e Sistema Parlamentar de Governo, pela União
indissolúvel dos Estados do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | Parecer: | O autor propõe alteração do art. A (art. 1o. do texto nu-
merado) para definir o sistema parlamentar de governo.
Embora o Relator seja adepto dessa forma de governo, não
seria correto, nem prudente, imiscuir-se em temática de outra
Subcomissão.
Por esta única razão, o parecer é pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Compete ao Presidente da República:
Nomear e exonerar o Governador do Distrito
Federal." | | | Parecer: | Emenda que nega a autonomia política do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte
redação:
"Art. G -
IV - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de
transporte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0067-3
Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo
das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao
livre tráfego de pessoas ou bens.
Matéria de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. G" a seguinte redação:
"Art. G" A União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado :
I.
II.
III.
IV. Isentar quaisquer tributos, ou parte
deles, que por lei, pertençam a outra unidade
político-administrativa da Federação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0069-0
Emenda que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
Municípios isentar de tributos, matérias de competência de
outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. F a seguinte redação:
"Art. F. Compete à União Federal :
I.
II.
.
.
.
.
XX. - Legislar sobre :
a)
b)
.
.
.
.
.
.
.
J) Jazidas, minas e todos os recursos do
subsolo, suas pesquisas e levantamentos básicos;
metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem
como os regimes de suas exploração e lavra."
&&&%2A0071-1
Inclua-se, no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Federação, os
seguintes dispositivos:
"Art. São poderes da União Federal, dos
Estados e dos Municípios o Legislativo, o
Executiva e o Judiciário, harmônicos e coordenados
entre si, segundo organização proposta em lei
ordinária." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0070-3
A redação proposta, com a emenda, à alínea "j", do item XX,
do art. F (art. 7o. do texto numerado), não aperfeiçoa o
Anteprojeto.
O parecer é pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | | | | Parecer: | Propõe-se acréscimo redacional à norma do art. B (art.2o.
do texto numerado) do Anteprojeto.
Cabe à Constituição Federal estabelecer os princípios da
organização do Estado e delinear, especificamente, o perfil
organizativo dos Poderes da União.
Aos Estados é concedida autonomia constitucional para se
auto-organizarem, nos moldes da organização federal.
Afinal, se temos uma Constituição Federal e as diversas
Constituições Estaduais, não há razão para que, adotado o fe-
deralismo, a Lei Maior, promulgada pelo Poder Legislativo da
União, ocupe o espaço reservado ao poder constituinte decor-
rente dos Estados.
Por outro lado, os preceitos de ordem infraconstitucio-
nal, relativos à organização dos Poderes, tanto podem ser re-
gulados por lei ordinária, quanto por outra modalidade norma-
tiva.
De tudo isto, resta a convicção do Relator de que a fór-
mula por ele adotada corre um menor risco de imprecisão
técnica, inobstante a proficiente argumentação do autor.
O parecer, portanto, é pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Não haverá interdição a brasileiros na
faixa de fronteira." | | | Parecer: | Propõe que não haja interdição a brasileiros na Faixa de
Fronteira.
A matéria não é de natureza constitucional, mas de
legislação infraconstitucional.
O parecer é pela rejeição | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | De-se ao caput do art. A a seguinte redação e
suprima-se o seu parágrafo 2o.:
"Art. A. A República Federativa do Brasil é
constituída sob forma democrática e pelo regime
representativo de governo, de forma indissolúvel
entre a União, os Estados, Distrito Federal e os
Territórios.
§ 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome
é exercido...
§ 2o. Suprimir uma vez que os territórios já
foram incluídos no art. A." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. A, caput, do Anteprojeto (art.
1o. do texto numerado), para incluir: 1) a expressão "forma
democrática";2)os Territórios entre as unidades federativas.
Quanto à primeira inclusão, prevalecem aqui as considerações
expendidas nos pareceres das emendas nos. 0037-1 e 0054-1.
Quanto à inclusão dos Territórios, insista-se, como se fez no
Relatório do Anteprojeto, em que essas entidades territoriais
são meras extensões da jurisdição territorial da União, fal-
tando-lhes toda a necessária autonomia para que constituam
uma unidade federativa, a exemplo da União e dos Estados-mem-
bros. Politicamente, não o são. Tecnicamente, devem figurar
como se propõe no Anteprojeto, no âmbito dos entes intrafede-
rais, isto é, da União.
De outra parte, a supressão do art. 2o. é incabível, pe-
las razões acima expostas.
O parecer é pela rejeição. | |
|