ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte
parágrafo único.
Parágrafo único. O ato de votar é pessoal e
indelegável. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Senador Francisco Rolemberg
que se acrescente ao art. 1. do Anteprojeto o seguinte pará-
grafo:
"Parágrafo-único - O ato de votar é pessoal e indelegá-
vel".
Na justificativa o ilustre representante do Estado de Ser
gipe esclarece que o seu propósito é o de impedir que conti-
nue nas Casas Legislativas a prática do " Voto de Liderança".
Líder na Câmara dos Deputados em mais de uma oportunidade, es
tamos à vontade para concordar com o nobre Senador, pois embo
ra usando a delegação de voto, nunca a consideramos correta,
em face da liberdade de manifestação das Bancadas. Trata-se,
entretanto, a proposta sob exame, de matéria típica do Regi-
mento das Casas Legislativas jamais de norma Constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos, o seguinte artigo:
Art. Na hipótese de vacância do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo. | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte a inclusão de um Artigo pre-
crevendo que, em caso de vacância dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, seu sucessor constitucional po
derá ocorrer a eleição para preenchimento do cargo. Por se
tratar de inegibilidade matéria a ser disciplinada por lei
complementar, não podemos acolher a proposta.
Parecer contrário ou impertinente.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior. | | | Parecer: | A Emenda no. 400054-4, de autoria do Constituinte Alfredo
Campos, de Minas Gerais, acrescenta artigo 19 ao Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, com renumeração desse e dos demais artigos. Determina a
reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso
Nacional, na primeira sessão legislativa, para examinar pro-
postas de alteração da Constituição. Visa a permitir "conden-
sação das propostas num único bloco, proporcionando inegável
economia de tempo, além de evitar a dispersão da matéria pe-
la análise de projetos isolados".
Constitui renovação da Sugestão no. 7956-1 e da Emenda no
. 4C0019-0, ambas rejeitadas nas fases anteriores, porque a
Subcomissão entendeu que, inobstante o aspecto prático, a
matéria é mais de Regimento Interno do Congresso Nacional do
que, propriamente, de Constituição. Endossamos este ponto de
vista.
Além disso, não há no Anteprojeto da Subcomissão qualquer
previsão de alteração constitucional a ser examinada em le-
gislaturas distintas, hipótese única em que seria admissível
o exame condensado das propostas apresentadas na legislatura
anterior.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos o seguinte parágrafo único do artigo 20:
Art. 20. ==.
Parágrafo único. Nas eleições municipais a
se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão. | | | Parecer: | Deseja o ilustre Senador Alfredo Campos incluir um parágra
fo Único nas Disposições Transitórias, determinando que, para
as eleições a se realizarem em 1988, fica dispensada a exigên
cia do decurso de prazo da reabilitação penal, como condição
de elegibilidade. Em que pesem os lúcidos argumentos do propo
nente, não podemos acolher a sugestão. Por considerar que
estaríamos transformando réus de crimes comuns em mandatários
do povo, o que é, no mínimo, insólito.
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados são eleitos pela
circunscrição e distritos eleitorais fixados em
lei. Os Deputados representam toda a Nação,
subordinados exclusivamente à sua consciência,
independentemente de mandatos, instrução de
eleitores, distritos, circunscrições e partidos
por que são escolhidos.
é - Os Deputados são eleitos por voto misto,
proporcional e distrital no voto proporcional
prevalecendo o sistema da média mais alta.
é - Ninguém pode ser candidato por mais de
uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral,
ou figurar em mais de uma lista.
é - Os candidatos são apresentados pelos
partidos políticos isoladamente ou por coligações
partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não
filiados nos respectivos partidos, desde que
escolhidos em convenção. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima
Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a
composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri
gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen
te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções
de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que
são escolhidos".
Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito
ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons-
titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da
próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei-
natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma-
tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema
joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito,
proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu
ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando
partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator
o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda
de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro-
esta em parte atendida na opção do Relator de manter,
aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a
eleição distrital mista.
Pela rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de
sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de
Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Eleitoral;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
às legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na Legislatura
imediatamente anterior.
§ único - Os estatutos dos Partidos regularão
a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca
numa das questões mais importantes da organização partidária
brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res-
peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e
conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime
político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re-
cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela
via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan-
ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá-
rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde
nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas
eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de-
talhamento deve ser matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido o artigo 22. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo vinte e dois, que pre-
vê o término do mandato do atual Presidente da República, em
31 de dezembro de 1989.
Defendemos o mandato de cinco anos, que deverá terminar
em 15 de março de 1990.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 17 a seguinte redação:
Artigo 17 - os militares serão alistáveis
para fins eleitorais, sendo inelegíveis apenas os
conscritos, durante o tempo de prestação do
serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | É necessário manter fora do processo político e eleitoral
o jovem que esteja prestando o serviço militar obrigatório.
Será uma forma de impedir que ingresse nos quartéis com
prejuíjo para disciplina. De outro lado, esses conscritos é
que no dia das eleições ficam de prontidão nos quartéis para
atender a eventuais requisições da Justiça Eleitoral para dar
garantia ao pleito. Finalmente, a Emenda ao mesmo tempo que
pretende dar o direito de voto aos conscritos, lhes nega o
da elegibilidade. Impõe inegibilidade discriminatória a esses
militares na inicial da carreira.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13, do Relatório da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo treze, que exige domi-
cílio eleitoral pelo prazo de um ano.
Somos contrários ao pretendido, pois defendemos a exigên-
cia de domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de seis meses,
por ser de interesse dos partidos políticos e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. do Relatório
Final da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos. | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir o parágrafo segundo do artigo se-
gundo, que proibe o alistamento dos que não saibam exprimir-
-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos
políticos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no.36-6, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 22, do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988. | | | Parecer: | Pretende o Autor fixar a data de 31 de dezembro de 1988
para o término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em março de 1987..
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O sistema eleitoral é proporcional nas
eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo. | | | Parecer: | Propõe o Autor a instiuição do sistema eleitoral propor-
cional nas eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 11 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão. | | | Parecer: | Assevera o Constituinte Paulo Macarini:
"Nos últimos vinte anos, a população brasileira, tute-
lada pelo Procurador-Geral da República, foi ensina-
da a aderir. Agora, vamos leva-la a lutar,abrindo-se-
lhe esta feliz e extraordinária oportunidade".
À luz dessa premissa,propõe emenda modificativa ao artigo
11 do Anteprojeto,concedendo a qualquer cidadão ou pessoa ju-
rídica a legitimidade para propor ação de inconstitucionali-
dade por omissão.
A emenda pretende permutar a exclusividade do Procurador-
-Geral da República pela liberalidade popular, indo de um a
outro extremo. Os superpoderes do Procurador-Geral da Repú-
blica também são alvo de disposições expressas no substitu-
tivo, colocado, entretanto, em posição intermediária. Pela
rejeição- | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 10 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 10 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
e parte legítima para representar ao Tribunal
Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual. | | | Parecer: | A emenda em exame, de autoria do Constituinte Paulo
Macarini, legitima qualquer cidadão ou pessoa jurídica a re-
presentar ao Tribunal Constitucional sobre a constitucionali-
dade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Para atingir seu objetivo, propõe a modificação do texto
do artigo 10. do Anteprojeto, não para acrescenta, mas,ao-re-
vés, para delegar competência exclusiva àqueles que indica.
Desconsiderando o fato de havermos suprimido do texto
a figura do Tribunal Constitucional, entendemos excessivamen-
te ampla a proposição que retira a privaticidade do Procura-
dor-Geral da República, para o oferecimento de ação direta de
inconstitucionalidade, estendendo a legitimidade "ad causa" a
qualquer cidadão ou pessoa jurídica.
Ante o exposto, somos pela rejeição da emenda em tela. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se para o seguinte texto a redação dos
artigos 19 e 20 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, com absorção
dos artigos 28 e 30:
Art. 19. O Congresso Nacional fiscalizará a
administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias, a
administração das empresas e outras entidades de
que participe, a aplicação das subvenções e das
renúncias de receitas federais.
Parágrafo único. No exercício da função
fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado
pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal
de Contas da União, conforme regulado em lei.
Art. 20. O Auditor Geral da República será
nomeado, para cada tempo de dez anos, pelo
Presidente do Senado Federal, depois de aprovado
pelas duas Casas do Congresso Nacional, dentre
bacharéis em ciências contábeis de idoneidade
técnica e moral. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, na Seção I - dos
Pressupostos:
Seção I
Dos Pressupostos
Art. - Os produtos exportados, que forem
favorecidos por isenções, terão seus valores
considerados no cálculo de repasse do Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração visando à inclu
são de parcelas do cálculo das participações afetará o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação,
Distribuição das Receitas, o ítem VI, suprimindo-
se a expressão "minerais", da letra "b", do
parágrafo 5o., do ítem III, do artigo 14, da Seção
IV, desse mesmo Anteprojeto.
"Item VI - A extração, a circulação ou o
consumo de minerais no País, enumerados em lei,
imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações, assegurada a não incidência
sobre elas de outros tributos.
é único: Do produto da arrecadação do tributo
de que trata este ítem (sexto), 70% (setenta por
cento) e 30% (trinta por cento) serão destinados,
respectivamente ao Estado e ao município, nos
quais sejam produzidos os minerais." | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Part. Distrib. das
Receitas o seguinte § 3o., renumerando-se o atual:
é 3p- - Lei complementar definirá o imposto
de que trata o item II e estabelecerá distinção
entre renda, salário, pensões e proventos de
aposentadoria para efeito de incidência do
tributo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 12 do Anteprojeto: Subcomissão de
Tributos.
"III - renda e proventos de qualquer
natureza, salvo os proventos de aposentadoria e as
pensões pagos por instituições governamentais==" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS,
PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS
EMENDA No.qc
Os dispositivos do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas abaixo enumerados passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 14. ==.
==.
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços de transporte e comunicações, inclusive
fornecimento de energia elétrica=="
==.
§ 4o. suprimam-se as palavras "ou serviços".
"Art. 15. ==.
==.
III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar."
"Art. 18. ==.
==.
III - vinte por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados, previsto no
art. 14, III."
§ 1o. - suprima-se integralmente."
"Art. 19. ==.
==.
§ 2o. - Do montante referido no item II, os
Estados transferirão aos Municípios vinte por
cento, observados os critérios estabelecidos nos
itens I e II do § 2o. do art. 18." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
|